Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000484/2026 · Solicitação MR015566/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Piçarras/SC e São Francisco do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Piçarras/SC e São Francisco do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO/EXIGÊNCIA
As partes estabelecem a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho pelo prazo determinado de 01/04/2026 a 31/03/2027 , podendo ser renovado ou prorrogado mediante assembleia e aprovação dos trabalhadores.Em nenhuma hipótese, o benefício será considerado direito adquirido pelos empregados, mesmo em casos de renovação do presente acordo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.