Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SC000477/2026 · Solicitação MR002583/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão, Cortiça, Artefato de Papel, Materiais Plásticos, Químicos e Operações em Reflorestamento, Áreas Florestais de Plantio, Manutenção, Desbaste e Extração de Madeiras, estas últimas destinados a Atividade-Fim da Indústria Papeleira , com abrangência territorial em Porto União/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão, Cortiça, Artefato de Papel, Materiais Plásticos, Químicos e Operações em Reflorestamento, Áreas Florestais de Plantio, Manutenção, Desbaste e Extração de Madeiras, estas últimas destinados a Atividade-Fim da Indústria Papeleira , com abrangência territorial em Porto União/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO DE FÉRIAS
A empresa concederá a todos os seus empregados, durante a vigência desta Convenção, a título de abono de férias, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a partir de 01/10/2025, a ser pago no retorno das férias, além do previsto constitucionalmente. Parágrafo único Os empregados demitidos e demissionários farão jus ao recebimento do abono previsto no caput desta cláusula de forma integral e/ou proporcional à base de 1/12 (um doze avos) ao período aquisitivo de férias.
CLÁUSULA QUARTA - FILIAÇÃO AO SITIPELCO
A Novacki disponibilizará uma sala nas dependências de seu parque fabril, acessível de comunicação com os trabalhadores, a partir da data deste instrumento, ao SITIPELCO, para filiação dos trabalhadores a esta entidade, quando previamente solicitado pela entidade sindical.
CLÁUSULA QUINTA - CAMPO DE APLICAÇÃO
Este aditamento aplica-se tão somente à empresa Novacki Papel e Embalagens S.A. , ora designada simplesmente Novacki , e seus empregados, prevalecendo suas cláusulas, em caso de conflito, sobre as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelas partes, com número de slicitação MR 078026/2025 e número de registro no MTE SC 000030/2026.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO AOS NOVOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.