Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC000477/2026 · Solicitação MR002583/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão, Cortiça, Artefato de Papel, Materiais Plásticos, Químicos e Operações em Reflorestamento, Áreas Florestais de Plantio, Manutenção, Desbaste e Extração de Madeiras, estas últimas destinados a Atividade-Fim da Indústria Papeleira , com abrangência territorial em Porto União/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão, Cortiça, Artefato de Papel, Materiais Plásticos, Químicos e Operações em Reflorestamento, Áreas Florestais de Plantio, Manutenção, Desbaste e Extração de Madeiras, estas últimas destinados a Atividade-Fim da Indústria Papeleira , com abrangência territorial em Porto União/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO DE FÉRIAS

A empresa concederá a todos os seus empregados, durante a vigência desta Convenção, a título de abono de férias, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a partir de 01/10/2025, a ser pago no retorno das férias, além do previsto constitucionalmente. Parágrafo único Os empregados demitidos e demissionários farão jus ao recebimento do abono previsto no caput desta cláusula de forma integral e/ou proporcional à base de 1/12 (um doze avos) ao período aquisitivo de férias.

CLÁUSULA QUARTA - FILIAÇÃO AO SITIPELCO

A Novacki disponibilizará uma sala nas dependências de seu parque fabril, acessível de comunicação com os trabalhadores, a partir da data deste instrumento, ao SITIPELCO, para filiação dos trabalhadores a esta entidade, quando previamente solicitado pela entidade sindical.

CLÁUSULA QUINTA - CAMPO DE APLICAÇÃO

Este aditamento aplica-se tão somente à empresa Novacki Papel e Embalagens S.A. , ora designada simplesmente Novacki , e seus empregados, prevalecendo suas cláusulas, em caso de conflito, sobre as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelas partes, com número de slicitação MR 078026/2025 e número de registro no MTE SC 000030/2026.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO AOS NOVOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.