Acordo Coletivo

Registro MTE SC000472/2026 · Solicitação MR007400/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Fraiburgo/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Fraiburgo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o SALÁRIO NORMATIVO ou piso da categoria profissional no valor de R$2050,00 ( doiz mil e cinquenta reais). PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo alteração do piso previsto na Lei nº 459/2009, alterada pela Lei Complementar nº 825/2023, ou outra que vier substitui-la, no prazo de vigência do presente acordo, a empresa deverá cumprir o piso salarial de acordo com a atividade econômica prevista na referida Lei, prevalecendo o de maior valor.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional, serão reajustados em 01º de janeiro de 2026, com aplicação do percentual de 6,0% (seis por cento) a incidir sobre o salário base de 31/12/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DA RETROATIVIDADE

Ocorrendo a homologação deste termo após o pagamento da folha de salários do mês da data-base, havendo diferenças de salário e consectários devidos em razão da aplicação retroativa deste acordo, estas deverão serem pagas pela empresa na folha de pagamento do mês subsequente ao do registro deste termo, junto ao sistema mediador do MTE.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE TRABALHO - FO9RNECIMENTO DE ALMOÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NORMAS DICIPLINARES - GUARDA VOLUMES PRIVATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NORMAS DISCIPLICARE - HIGIENE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE NA PRÉ APOSENTADORIA
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.