Convenção Coletiva

Registro MTE SC000470/2026 · Solicitação MR015666/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Anchieta/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Iraceminha/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Romelândia/SC, São Carlos/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Serra Alta/SC, Tunápolis/SC e União do Oeste/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Anchieta/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Iraceminha/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Romelândia/SC, São Carlos/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Serra Alta/SC, Tunápolis/SC e União do Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01.04.2026, o salário normativo da categoria profissional, abrangida por esta convenção, será de R$1.978,00 (mil e novecentos e setenta e oito reais), para todos os municípios abrangidos por esta convenção. § Único Até 90 (noventa) dias da contratação o valor do salário normativo poderá ser de R$1.870,00 (mil e oitocentos e setenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Todos os salários fixos dos empregados, abrangidos por esta convenção, serão reajustados a partir de 01/04/2026 mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre os salários vigentes em 01 de abril de 2025, corrigidos integralmente nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho. § 1º Serão compensados todos os reajustes, antecipações e adiantamentos espontâneos no período. § 2º Os empregados admitidos após a data base de maio de 2025 terão a correção salarial mediante a aplicação do índice previsto na clausula anterior, proporcional ao número de meses trabalhados. § 3º Para a aplicação da proporcionalidade estabelecida nesta clausula, será considerado como mês completo, para efeito da admissão, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO DA REMUNERAÇÃO

As empresas fornecerão ou disponibilizarão por meio eletrônico aos seus empregados cópia do recibo mensal ou documento equivalente com discriminação dos valores pagos ou descontados.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GORJETAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO INTERMITENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADESÃO A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGULAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSOS, TREINAMENTOS E REUNIÕES
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.