Convenção Coletiva
Registro MTE SC000469/2026 · Solicitação MR013469/2026 · registrado em 24/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação , com abrangência territorial em Araquari/SC, Joinville/SC e São Francisco do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação , com abrangência territorial em Araquari/SC, Joinville/SC e São Francisco do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial, em janeiro de 2026, no valor de R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais), para os integrantes da categoria profissional, excetuados os aprendizes.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E ABRANGÊNCIA
Os salários de dezembro de 2025 dos integrantes da categoria profissional nas cidades de Araquari, São Francisco do Sul e Joinville serão corrigidos pela aplicação do percentual de 4,20% ( quatro vírgula vinte por cento), incidente sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2024. Do total apurado serão compensados os adiantamentos legais e/ou espontâneos concedidos a partir de 1º de dezembro de 2024. Parágrafo Primeiro – As eventuais diferenças apuradas pelas empresas poderá ser quitada na folha de pagamento do mês de abril, ou seja, até o 5º dia útil do mês de maio de 2026. Parágrafo Segundo – Os empregados admitidos após dezembro de 2024, terão seus salários reajustados de forma proporcional aos meses trabalhados, observado o princípio da isonomia, de forma que nenhum trabalhador mais novo na empresa venha a ter salário superior ao mais antigo na mesma função, considerando-se sempre, como parâmetro máximo, o salário reajustado daquele paradigma que já estava empregado no mês de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos empregados, comprovante de pagamento, especificando as importâncias pagas e as deduções havidas.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRA HABITUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MOVIMENTO SANTA CATARINA E OS TRABALHADORES PELA EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACORDO COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.