Acordo Coletivo
Registro MTE SC000456/2026 · Solicitação MR010033/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista e Atacadista em Geral, e dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis , com abrangência territorial em Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Arvoredo/SC, Concórdia/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Jaborá/SC, Lindóia do Sul/SC, Passos Maia/SC, Peritiba/SC, Piratuba/SC, Ponte Serrada/SC, Presidente Castello Branco/SC, Seara/SC, Vargeão/SC e Xavantina/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista e Atacadista em Geral, e dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis , com abrangência territorial em Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Arvoredo/SC, Concórdia/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Jaborá/SC, Lindóia do Sul/SC, Passos Maia/SC, Peritiba/SC, Piratuba/SC, Ponte Serrada/SC, Presidente Castello Branco/SC, Seara/SC, Vargeão/SC e Xavantina/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIO
A COPÉRDIA concederá por liberalidade um prêmio de até R$ 500,00 (quinhentos reais), desde que atendidos os critérios previstos no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PROGRAMA DE INCENTIVO E PREMIAÇÃO
As partes, de comum acordo, estabelecem que o presente instrumento, visa incentivar os colaboradores, concedendo a possibilidade de receber uma gratificação/premiação, desde que, nos termos do artigo 457 da CLT, tenham atingido os seguintes objetivos: a) Desempenho econômico levando em consideração o plano de metas mensal estabelecido pela Cooperativa (considerando as metas de faturamento ou despesa estabelecidas no planejamento e o que efetivamente está sendo realizado em cada mês), o que corresponderá ao importe de R$ 300,00 (trezentos reais) da parcela disponibilizada para percebimento pelo colaborador; b) Assiduidade e disciplina do colaborador (levando em consideração o regular cumprimento da jornada de trabalho), o que corresponderá ao importe de R$ 200,00 (duzentos reais) da parcela disponibilizada para percebimento pelo colaborador. Parágrafo primeiro. Em razão do tempo necessário para apuração dos critérios acima acordados, o primeiro pagamento do prêmio será realizado no mês de março de 2026, de acordo com os critérios apurados no mês de janeiro de 2026. O valor devido no mês de fevereiro, será pago no mês de abril de 2026 e assim, sucessivamente. Parágrafo segundo. Em razão do tempo necessário para apuração e pagamento dos valores,o último pagamento será realizado no mês de fevereiro de 2027, relativo ao mês de dezembro de 2026. Essa condição não importa na renovação ou prorrogação do presente acordo, permanecendo válido o período de vigência indicado na cláusula primeira. Parágrafo terceiro. Os valores devidos serão disponibilizados aos colaboradores por meio de créditos lançados em cartão de débito, até o primeiro dia útil subsequente ao pagamento dos salários.
CLÁUSULA QUINTA - DA NATUREZA NÃO SALARIAL DA PREMIAÇÃO
A gratificação/premiação concedida através do presente acordo, em nenhuma hipótese será considerada como verba de natureza salarial ou para base de cálculo de encargos trabalhistas. Parágrafo primeiro: O valor do prêmio ora estipulado decorre de mera liberalidade da COPÉRDIA, razão pela qual não se incorpora à remuneração dos colaboradores, nem gera direito adquirido. Parágrafo segundo: A COPÉRDIA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, promover alterações nas regras para percepção do prêmio, inclusive quanto aos critérios, valores, forma de concessão, bem como de extingui-lo ou reduzi-lo, total ou parcialmente, mediante simples comunicação interna aos colaboradores e ao sindicato acordante.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PREMIAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - APLICABILIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.