Acordo Coletivo

Registro MTE SC000455/2026 · Solicitação MR007976/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Indústria Informática , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Indústria Informática , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONCEITO

O PPR é um programa ou conjunto de metas com o objetivo de incentivar e motivar os colaboradores da empresa a trabalhar na busca de resultados.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS DO PPR

Os objetivos de um Programa de Participação nos Resultados são: aumento de faturamento, melhoria no atendimento, redução de custos e aumento de motivação dos empregados como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da empresa, possibilitando ao empregado por meio da sua participação efetiva uma remuneração adicional pelo cumprimento de metas pré-estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

a) A empresa destinará até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário bruto do funcionário na data do dia 31/12/2026, obedecendo-se as metas e condições estabelecidas; b) Se confirmado o resultado, o pagamento será efetuado em uma única parcela até o dia 15/04/2027; c) Terão direito ao pagamento da participação nos resultados, somente os funcionários registrados e ativos na empresa na data de 31/12/2026; d) A distribuição será proporcional ao número de meses trabalhados em 2026.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA AFERIÇÃO DAS METAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ABRANGÊNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.