Acordo Coletivo
Registro MTE SC000455/2026 · Solicitação MR007976/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Indústria Informática , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Indústria Informática , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONCEITO
O PPR é um programa ou conjunto de metas com o objetivo de incentivar e motivar os colaboradores da empresa a trabalhar na busca de resultados.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS DO PPR
Os objetivos de um Programa de Participação nos Resultados são: aumento de faturamento, melhoria no atendimento, redução de custos e aumento de motivação dos empregados como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da empresa, possibilitando ao empregado por meio da sua participação efetiva uma remuneração adicional pelo cumprimento de metas pré-estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
a) A empresa destinará até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário bruto do funcionário na data do dia 31/12/2026, obedecendo-se as metas e condições estabelecidas; b) Se confirmado o resultado, o pagamento será efetuado em uma única parcela até o dia 15/04/2027; c) Terão direito ao pagamento da participação nos resultados, somente os funcionários registrados e ativos na empresa na data de 31/12/2026; d) A distribuição será proporcional ao número de meses trabalhados em 2026.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA AFERIÇÃO DAS METAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA ABRANGÊNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.