Acordo Coletivo

Registro MTE RS000614/2026 · Solicitação MR016400/2026 · registrado em 27/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 32 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Transportes Rodoviários de Carga Seca , com abrangência territorial em Triunfo/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Transportes Rodoviários de Carga Seca , com abrangência territorial em Triunfo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MINIMO PROFISSIONAL

Fica estipulado o seguinte salário, vigentes a partir de 01/02/2026 (data base), para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho em tempo integral: Auxiliar Logístico I ................................................................................ R$ 1.673,60 (mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos Operador de Empilhadeira................................................................. R$ 2.065,58 (dois mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos.) Parágrafo Primeiro - Os pisos salariais praticados são para funções com jornada de 220 horas mensais e se eventualmente houver a contratação de trabalhadores sob o regime de tempo parcial o salário será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral nos termos do art. 58-A e seus parágrafos da CLT. Parágrafo Segundo - A DHL adota como forma de pagamento o depósito em conta bancária do empregado, servindo o recibo de pagamento, o comprovante de depósito e/ou fichas financeiras como comprovante de quitação da obrigação, ficando dispensada a assinatura do empregado no respectivo holerite. O mesmo procedimento serve para todos os demais benefícios fornecidos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

As partes fixam a correção salarial, a partir de 01/02/2026 (DATA BASE), a ser aplicada sobre os salários vigentes em 31/01/2026 nos percentuais conforme tabela abaixo: Faixa Salarial Percentual de Reajuste Salarial a partir de 1º de fevereiro de 2026 Salários até R$ 3.000,00: 5% De R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00: 4,50% A partir de R$ 6.000,01: Parcela fixa R$ 250,20

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO DE BENEFICIOS

Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, a DHL fica autorizada a efetuar os descontos, em folha de pagamento, dos eventuais valores relativos à alimentação, plano médico e eventuais tratamentos, plano odontológico, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, bem como outros benefícios, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a tais benefícios e que os descontos sejam por ele autorizados expressamente.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOCÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSPEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 15…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.