Acordo Coletivo
Registro MTE RS000612/2026 · Solicitação MR012832/2026 · registrado em 27/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS , com abrangência territorial em Alvorada/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 01º de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS , com abrangência territorial em Alvorada/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA ESPANHOLA
Fica a Empresa autorizada a praticar o sistema de compensação de horário conhecido como “ semana espanhola “,que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, assim distribuidas : SEMANA 01 - trabalho de segunda a Quinta feira - Das 21hs às 08hs e Sexta feira - Das 21hs às 6hs SEMANA 02 - trabalho de segunda a Quinta feira - Das 21hs às 08hs e FOLGAS na Sexta feira Parágrafo Primeiro:Ajustam as partes que o intervalo para repouso e alimentação é de 01 hora . Parágrafo Segundo:Ajustam ainda que a revogação do contido nesta cláusula , por seu caráter de estipulação permanente, somente poderá ocorre em decorrência de expressa disposição de revisão deste Acordo Coletivo, com Assembléia convocada pelo Sindicato para tal finalidade.
CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇAÕ DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
As partes ratificam os termos da Convenção Coletiva de TrabalhoVIGENTE e as demais Convenções que vierem a ser firmadas entre o SINDIPLAST e SINPLAST no curso deste Acordo Coletivo,em tudo aquilo que não se contrapor ao aqui Convencionado.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.