Acordo Coletivo

Registro MTE RS000603/2026 · Solicitação MR015005/2026 · registrado em 27/03/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos professores , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos professores , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E LIMITES DA NORMA COLETIVA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto estabelecer a participação dos professores nos eventos comemorativos organizados pela escola acordante, bem como fixar as folgas compensatórias dos docentes.

CLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES NOS EVENTOS COMEMORATIVOS DA ESCOLA ACORDAN

No período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os professores da escola acordante deverão participar dos eventos comemorativos, listados abaixo: Parágrafo Primeiro: Os professores lotados na “MATRIZ” deverão participar da “Festa Junina” (dia 27.06.2026 das 07h até às 18h), da “Noite do Pijama” (dia 16.10.2026 das 19h até às 10h do dia 17.10.2026) e “ Mostra” (organização após o expediente do dia 04.12.2026, de no máximo 4 horas e durante a manhã do dia 05.12.2026). Parágrafo Segundo: Os professores lotados na “ZONA SUL” deverão participar da “Festa Junina” (dia 20.06.2026 das 07h até às 18h), da “Noite do Pijama” (dia 02.10.2026 das 19h até às 10h do dia 03.10.2026) e “ Mostra” (organização após o expediente do dia 27.11.2026, de no máximo 4 horas e durante a manhã do dia 28.11.2026).

CLÁUSULA QUINTA - DA CONCESSÃO DE FOLGA AOS PROFESSORES

Aos professores que participarem dos eventos comemorativos previstos na Cláusula Quarta do presente instrumento normativo, será concedido o total de 5 (cinco) dias de folga, consecutivos , mediante o pagamento da remuneração e indisponibilidade do docente. Parágrafo Primeiro: Os professores referidos no caput desta cláusula gozarão de folga no período compreendido entre o mês de abril de 2026 até novembro de 2026. Parágrafo Segundo: Os dias de folga mencionados no parágrafo anterior serão de total indisponibilidade do professor e mediante o pagamento integral da remuneração. Parágrafo Terceiro: Na hipótese de o professor não gozar das folgas, a escola acordante deverá remunerar o(s) dia(s) do docente, acrescido do adicional de horas extras 50%. Parágrafo Quarto: Os dias de folga mencionados no caput desta cláusula serão estabelecidos por sorteio, a ser realizado pelo empregador. Parágrafo Quinto: Considerando que os dias de folga serão estabelecidos por sorteio, o professor que tiver interesse na troca dos dias sorteados, deverá solicitar tal alteração à gestão da escola, com no mínimo 15 dias antes da folga prevista. Parágrafo Sexto: A alteração prevista no parágrafo anterior fica condicionada a disponibilidade da gestão da escola e desde que não prejudique o andamento dos projetos e eventos com os alunos.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINPRO/RS …
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.