Acordo Coletivo

Registro MTE RS000600/2026 · Solicitação MR016643/2026 · registrado em 27/03/2026

Vigente Reajuste 4,36% 56 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Tabaí/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Tabaí/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

I - Ficam instituídos a partir de 1º de março de 2026 os seguintes pisos salariais: A) R$ 2.055,20 (dois mil, e cinquenta e cinco reais com vinte centavos) mensais para empregados em geral que sejam remunerados com salário fixo; B) R$ 2.134,84 (dois mil cento e trinta e quatro reais com oitenta e quatro centavos) mensais para os empregados comissionistas, ou seja, aos que percebam remuneração de forma mista, salário fixo mais comissões sobre vendas e também aos que ganham exclusivamente comissões sobre vendas; C) R$ 1.962,68 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais com sessenta e oito centavos) mensais para empregados que exerçam funções de office-boy e empregados de limpeza. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado entre as partes que o valor a ser pago ao funcionário na condição de menor aprendiz será o piso da categoria do item I letra A), no entanto, este receberá o valor na proporção das horas mensais trabalhadas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

I - Em 01 DE MARÇO DE 2026, os salários dos empregados que recebam salários superior ao piso da categoria, representados pela entidade profissional acordante serão majorados com 4,36% (quatro e trinta e seis por cento) a incidir sobre o salário percebido em MARÇO de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos , concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; ransferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Não poderá o empregado mais novo na em presa, por força da presente convenção, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS SALARIAIS

As empresas fornecerão aos seus empregados no ato do pagamento dos salários, discriminativo dos pagamentos e descontos efetuados através de cópia de recibos ou envelopes de pagamento onde conste: a) o número de horas normais e extras traba­lhadas; e b) o montante das vendas e/ou cobranças sobre as quais incidam as comissões e os percentuais destas.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTROS DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE DE SALÁRIO POR FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.