Acordo Coletivo
Registro MTE RS000591/2026 · Solicitação MR011147/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino que se dedicam à educação infantil, ao ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, à pós-graduação em todos os níveis, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e a educação à distância , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Esteio/RS, Gramado/RS, Igrejinha/RS, Montenegro/RS, Nova Petrópolis/RS, Novo Hamburgo/RS, Parobé/RS, Portão/RS, São Sebastião do Caí/RS e Sapiranga/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino que se dedicam à educação infantil, ao ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, à pós-graduação em todos os níveis, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e a educação à distância , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Esteio/RS, Gramado/RS, Igrejinha/RS, Montenegro/RS, Nova Petrópolis/RS, Novo Hamburgo/RS, Parobé/RS, Portão/RS, São Sebastião do Caí/RS e Sapiranga/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE TRABALHO
É estabelecido que integrantes da Equipe de Higienização da Universidade Feevale que trabalham de segundas-feiras aos sábados, cumprindo jornada de 44h semanais, passarão a realizar o seguinte regime de trabalho: de modo alternado, em uma semana trabalharão 44 horas, cumprindo jornada de 7,33 (07:20) horas diárias, de segundas-feiras aos sábados, e na semana seguinte 40 horas, cumprindo jornada de 8 horas diárias, de segundas às sextas-feiras. a) Nesse regime, os empregados não irão ultrapassar o limite de trabalho de 8 horas diárias e de 44 horas semanais. Enquanto no sistema atual trabalham 44 horas semanais, nesse sistema terão a vantagem de laborar menos 4 horas em semanas intercaladas. b) Não obstante a redução da carga horária ora estabelecida, não haverá redução do salário fixo mensal dos empregados. c) Findo o prazo ajustado no presente acordo, voltará a ser observado o regime de horário anterior, ou outro regime de trabalho a ser pactuado, observado o mesmo salário mensal.
CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
As disposições do presente Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre o SINTEP Vales e a entidade Mantenedora da Universidade Feevale, durante a sua vigência, substituem o conteúdo negociado, sob o mesmo título, na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o SINTEP Vales e SINDIMAN/RS, permanecendo em plena vigência as demais cláusulas não alteradas por esse instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVAMENTO
Compromete-se o sindicato acordante a promover o depósito do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho no RS.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.