Convenção Coletiva

Registro MTE RS000587/2026 · Solicitação MR015248/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 6,11% 46 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Pinheiro Machado/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Pinheiro Machado/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Fica garantido um Piso Salarial à categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional, e na base territorial deste, correspondente a R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais) mensais, no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Parágrafo Único : No valor previsto no "caput" desta cláusula, já está incluída a variação integral ou a variação proporcional prevista nas cláusulas sétima e oitava.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DE TRATORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS DE LAVOURA

Aos Empregados integrantes da categoria obreira representados pelo SINDICATO PROFISSIONAL, e na base territorial deste, contratados e que exerçam a função de Tratorista ou Operador de Máquinas de Lavoura fica assegurado um piso salarial, correspondente a R$ 2.314,86 (dois mil trezentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos) mensais, no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Parágrafo Único : No valor previsto no “caput” desta cláusula, já está incluída a variação integral ou a variação proporcional prevista nas cláusulas sétima e oitava.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO CAPATAZ DE FAZENDA

Fica estabelecido um Piso Salarial ao Capataz de Fazenda, integrante da categoria aqui representada pelo Sindicato Profissional, e na base territorial deste, correspondente a R$ 3.047,90 (três mil e quarenta e sete reais e noventa centavos) mensais, no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Parágrafo Primeiro: No valor previsto no “caput” desta cláusula, já está incluída a variação integral ou a variação proporcional prevista nas cláusulas sétima e oitava. Parágrafo Segundo: Será considerado capataz de fazenda aquele que tiver sob seu comando e responsabilidade 02(dois) ou mais empregados fixos, excluída a cozinheira rural.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE PROPORCIONAL APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA NONA - PRAZO DE PAGAMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHOS EM ATIVIDADES ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÓPIA DO RECIBO DE QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO DO CABANHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO DO INSEMINADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMUNERAÇÃO DO DOMADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO PARCELA 13º NAS FÉRIAS
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.