Convenção Coletiva

Registro MTE RS000586/2026 · Solicitação MR014075/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Cacequi/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE CACEQUI Sindicato
CNPJ 88684535000170

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Cacequi/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

O Salário Normativo da Categoria será de R$ 2.089,59 (Dois Mil e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) mensais, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de fevereiro de 2026, os integrantes da categoria terão seus salários reajustados no percentual de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento) sobre o salário recebido em 1º de fevereiro de 2025, podendo o empregador descontar os aumentos concedidos durante o periodo de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os empregadores rurais serão obrigados a efetuarem o pagamento de salários em moeda corrente sempre que o mesmo for efetuado nas sextas-feiras ou vésperas de feriado.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO CAPATAZ DE LAVOURA OU FAZENDA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E SIMILARES
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISOES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR RURAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.