Convenção Coletiva

Registro MTE RS000581/2026 · Solicitação MR011707/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Montagens Industriais de Serrarias; Carpintarias; e de aberturas; Tanoarias; Madeiras Compensadas; Laminados e Chapas de Fibras de Madeiras , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Montagens Industriais de Serrarias; Carpintarias; e de aberturas; Tanoarias; Madeiras Compensadas; Laminados e Chapas de Fibras de Madeiras , com abrangência territorial em Passo Fundo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - ESTIPULACOES SALARIAIS

A presente Convenção Coletiva de Trabalho passa a ter por data-base o dia 1º de janeiro e regerá as relações de trabalho entre as categorias profissionais e econômicas de todo aquele que se enquadrem dentro da base territorial do SINDICATO LABORAL , compreendida pelo Município de Passo Fundo, tendo vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 e dezembro de 2026 .

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Para os trabalhadores do Setor de Serraria , ( Montagens Industriais de Serrarias; Carpintarias; e de aberturas; Tanoarias; Madeiras Compensadas; Laminados e Chapas de Fibras de Madeiras) , ajustam-se os seguintes pisos salariais: Profissionais: R$ 2.907,58 (Dois mil, novecentos e sete reais e cinquenta e oito centavos). Auxiliares Iniciantes: R$ 1.811,44 (Um mil, oitocentos e onze reais e quarenta e quatro centavos). Auxiliares: R$ 2.035,10 (Dois mil e trinta e cinco reais e dez centavos). Motoristas: R$ 2.907,58 (Dois mil, novecentos e sete reais e cinquenta e oito centavos). Auxiliar Administrativo: R$ 2.035,10 (Dois mil e trinta e cinco reais e dez centavos). Cozinheiro: R$ 2.035,10 (Dois mil e trinta e cinco reais e dez centavos).

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO EM GERAL

Ajustam um aumento geral para toda a categoria, compreendidos os empregados nas Industrias da Montagens Industriais deSerrarias; Carpintarias; e de aberturas; Tanoarias; Madeiras Compensadas; Laminados e Chapas de Fibras de Madeiras, incluindo-se todo o pessoal administrativo, no percentual de 5,5 % (cinco virgula cinco por cento) a incidir sobre os salários praticados em 30 de dezembro de 2025. Para fins de aumento geral ora concedido, fica convencionado que poderão ser compensados quaisquer aumentos concedidos no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO DE INDICES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA NONA - IDENTIFICAÇÃO DOS PISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO DE CLAUSULAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE RISCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FERRAMENTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO TEMPORARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE TRABALHO EM GERAL
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.