Acordo Coletivo
Registro MTE RO000059/2026 · Solicitação MR016080/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores em transporte marítimos e fluviais do estado de Rondônia , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores em transporte marítimos e fluviais do estado de Rondônia , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
Será reajustada os salários de todos os empregados, considerando os valores praticados pela empresa em relação ao mercado onde atua, ficam acordados entre as partes o aumento de 5% (cinco por cento) vigentes a partir Março de 2026, aumento este tendo como base o vencimento em Janeiro/2026.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
Os trabalhadores farão jus ao adicional de insalubridade na ordem de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário base, no caso de direito ao adicional de periculosidade, será de 30% (trinta por cento), sob a remuneração, devendo para tanto seguir o laudo técnico de segurança do trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO REMUNERADO
Serão pagos mensalmente 04 (QUATRO) repousos remunerados cujo cálculo será sobre a remuneração, desde que não haja falta semanal.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO UNIFORME E EPIS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA NONA - MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERMANÈNCIA NA EMPRESA APÓS CURSO POR ELA CUSTEADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DATA DA DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIQUIDAÇÕES DOS DIREITOS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.