Acordo Coletivo

Registro MTE RO000056/2026 · Solicitação MR000015/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Cerâmicas Mármores e Similares do Estado de Rondônia, , com abrangência territorial em Porto Velho/RO e Presidente Médici/RO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Cerâmicas Mármores e Similares do Estado de Rondônia, , com abrangência territorial em Porto Velho/RO e Presidente Médici/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAL. PARA ANO 2026

Fica estabelecido que apartir de 01 de abril de 2026, o Piso Salarial para os Trabalhadores sera de R$ 1.701,47 Hum mil Setessentos e um Reais e Quarenta e sete centavos Mensais. e para os demais que recebem acima do piso Salarial serão Reajustado em 6,79% Seis virgulha setenta e nove por cento apartir de 01/04/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DATAS DO PAGAMENTOS DOS SALARIOS

O pagamento dos salários fora do prazo legal estabelecido no parágrafo 1º do art. 459, da CLT, estará sujeito à multa conforme a previsão descrita na Súmula 381, do Tribunal Superior do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Fica assegurado o adicional de insalubridade e periculosidade de acordo com o laudo pericial da empresa, ficando estabelecido à cláusula penal de multa de 0,5% (zero ponto cinco por cento) por mês de atraso que se reverterá em favor do trabalhador, em caso de descumprimento.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMIO POR ASSIDUIDADES.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇAO PARA DESCONTOS EM SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO READMITIDO
  • CLÁUSULA NONA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MEDIDAS DISCIPLINARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORME E MATERIAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FILTROS E BEBEDOUROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TOLERANCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.