Acordo Coletivo
Registro MTE RO000056/2026 · Solicitação MR000015/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Cerâmicas Mármores e Similares do Estado de Rondônia, , com abrangência territorial em Porto Velho/RO e Presidente Médici/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Cerâmicas Mármores e Similares do Estado de Rondônia, , com abrangência territorial em Porto Velho/RO e Presidente Médici/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAL. PARA ANO 2026
Fica estabelecido que apartir de 01 de abril de 2026, o Piso Salarial para os Trabalhadores sera de R$ 1.701,47 Hum mil Setessentos e um Reais e Quarenta e sete centavos Mensais. e para os demais que recebem acima do piso Salarial serão Reajustado em 6,79% Seis virgulha setenta e nove por cento apartir de 01/04/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DATAS DO PAGAMENTOS DOS SALARIOS
O pagamento dos salários fora do prazo legal estabelecido no parágrafo 1º do art. 459, da CLT, estará sujeito à multa conforme a previsão descrita na Súmula 381, do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Fica assegurado o adicional de insalubridade e periculosidade de acordo com o laudo pericial da empresa, ficando estabelecido à cláusula penal de multa de 0,5% (zero ponto cinco por cento) por mês de atraso que se reverterá em favor do trabalhador, em caso de descumprimento.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PREMIO POR ASSIDUIDADES.
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇAO PARA DESCONTOS EM SALARIOS
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO READMITIDO
- CLÁUSULA NONA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MEDIDAS DISCIPLINARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORME E MATERIAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FILTROS E BEBEDOUROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TOLERANCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.