Acordo Coletivo
Registro MTE RN000114/2026 · Solicitação MR011072/2026 · registrado em 27/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria , com abrangência territorial em São Gonçalo do Amarante/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria , com abrangência territorial em São Gonçalo do Amarante/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Empregados e empregador acordam estabelecer, na vigência do presente instrumento coletivo de trabalho, os pisos salariais de acordo com os cargos conforme o plano de cargos e salários descritos na tabela abaixo: Cargos JR PL SR Tempo 1 ano 3 anos % aumento 2,5% 3% AUXILIAR DE PRODUÇAO I R$ 1.631,75 R$ 1.669,88 R$ 1.715,63 AUXILIAR DE PRODUÇÃO II R$ 1.741,36 R$ 1.782,18 R$ 1.831,17 OPERADOR DE MAQUINAS I R$ 1.741,36 R$ 1.782,18 R$ 1.831,17 OPERADOR DE MÁQUINAS II R$ 1.858,64 R$ 1.902,36 R$ 1.954,82 OPERADOR DE MÁQUINAS III R$ 1.984,14 R$ 2.030,95 R$ 2.087,13 AUXILIAR DE LOGISTICA R$ 1.631,75 R$ 1.669,88 R$ 1.715,63 AUXILAR DE MECANICO R$ 1 872,50 R$ 1.916,25 R$ 1.968,75 MECANICO R$ 2.514,50 R$ 2.573,25 R$ 2.643,75 ALMOXARIFE R$ 1.968,80 R$ 2.014,80 R$ 2.070,00 AUXILIAR DE LOGISTICA R$ 1.631,75 R$ 1.669,88 R$ 1.715,63 AJUDANTE DE MOTORISTA R$ 1.712,00 R$ 1.752,00 R$ 1.800,00 MOTORISTA DE CAMINHÃO I R$ 2.277,00 R$ 2.332,00 R$ 2.398,00 MOTORISTA DE CAMINHÃO II R$ 2.791,40 R$ 2.858,82 R$ 2.939,73 MOTORISTA DE CAMINHÃO III R$ 3.208,50 R$ 3.286,00 R$ 3.379 00 MOTORISTA DE CAMINHÃO IV R$ 3.829,50 R$ 3.922,00 R$ 4.033,00 AUXILIAR COMERCIAL R$ 1 631,75 R$ 1.669,88 R$ 1.715,63 ASSISTENTE COMERCIAL R$ 2.782.00 R$ 2.847,00 R$ 2.925,00 ASSISTENTE FINANCEIRO R$ 2.782,00 R$ 2.847,00 R$ 2.925,00 ASSISTENTE DE PRODUÇÃO R$ 2.782,00 R$ 2.847,00 R$ 2.925,00 ANALISTA FINANCEIRO R$ 3.105,00 R$ 3.180,00 R$ 3.270,00 ANALISTA DE RH R$ 3.105,00 R$ 3.180,00 R$ 3.270 00 ANALISTA DE PRODUÇÃO R$ 3.105,00 R$ 3.180,00 R$ 3.270,00 ZELADOR R$ 1.700,00 R$ 1.742,50 R$ 1.793,50 PROMOTORA DE VENDAS R$ 1.631,75 R$ 1 669,88 R$ 1.715,63 CONTROLADOR DE PRODUÇAO R$ 3.356,70 R$ 3.437,78 R$ 3.535,08 SUPERVISOR DE QUALIDADE R$ 3.169,09 R$ 3.245 64 R$ 3.337 49 Parágrafo Segundo : Á critério do empregador, poderá ser compensado no reajuste aplicado, as antecipações salariais concedidas deliberadamente no período compreendido entre 01/01/2025 à 31/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituído fará jus ao salário contratual do substituto. PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se eventual a substituição por prazo inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A partir da vigência do presente acordo coletivo a empresa passará a implantar plano de cargos e salários, tornado-o parte integrante deste instrumento coletivo de trabalho.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO INDEVIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÕES QUE ANTECEDEM A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO PARA O LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DAS FALTAS AOS ESTUDANTES
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.