Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RN000111/2026 · Solicitação MR010566/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente Reajuste 3,90% 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas de teleatendimento (call center) , com abrangência territorial em RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas de teleatendimento (call center) , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial será de R$ 1.981,22 (hum mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) mensais para os empregados enquadrados na jornada correspondente a 8 (oito) horas diárias e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, excetuando os trabalhadores em cargos de auxiliar de serviços gerais e os jovens aprendizes, na forma da lei. Parágrafo Primeiro : Os trabalhadores em cargos de auxiliar de serviços gerais receberão o valor correspondente a R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) a partir do dia 1º de janeiro de 2026, aplicado proporcionalmente as suas respectivas jornadas de trabalho. Parágrafo Segundo: A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial a ser praticado para os empregados com jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais será de R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) mensais. Em caso de jornada reduzida, o valor de salário será proporcional ao piso, levando em conta a jornada de trabalho. Parágrafo Terceiro : Excepcionalmente para a jornada de 180 horas, o salário de janeiro de 2026 será integralmente quitado mediante a retificação de folha, na qual será paga a diferença entre o salário mínimo de 2025 e o salário mínimo de 2026, até o dia 13/02/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários dos trabalhadores com jornada de 220 (duzentas e vinte) horas, limitados àqueles que recebem salário bruto até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e dos trabalhadores sujeitos a jornadas de 180 (cento e oitenta) horas mensais que recebem acima do salário mínimo, com exceção do cargo de auxiliar de serviços gerais, no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento) em maio de 2026. Parágrafo Único: Esse percentual será aplicado sobre os salários vigentes em dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO INDENIZATÓRIO

A Empresa pagará a todos os trabalhadores ativos, com jornada de 180 (cento e oitenta) e 220 horas (duzentos e vinte horas) com salarios superiores ao minimo de 2025, um abono indenizatório no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) pago em duas parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a primeira em 13/02/2026 e a segunda em 10/04/2026, sem caráter salarial. Parágrafo Único: São elegiveis a esse pagamento trabalhadores com salarios bruto de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TÍQUETE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - KIT ESCOLAR
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO DE AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO EM CASA - HOME OFFICE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FOLGA PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GERENCIAMENTO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS (NR-1)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROMISSOS FIRMADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.