Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000590/2026 · Solicitação MR016340/2026 · registrado em 27/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Maricá/RJ, Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Maricá/RJ, Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial da categoria profissional, a partir de 1º de março de 2026, sofrerá um reajuste de 8% (oito por cento ), conforme tabela abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados abaixo relacionados terão os salários que se seguem: PARÁGRAFO SEGUNDO: SALÁRIO BASE DOS FUNCIONÁRIOS DA ARÉA DE ENGENHARIA 2026/2027 FUNÇÃO SALÁRIO AJUDANTE DE OBRAS /SERVENTE R$ 1.819,39 AJUDANTE DE OBRAS /SERVENTE I R$ 1.928,56 AJUDANTE DE OBRAS /SERVENTE II R$ 2.409,78 AJUDANTE DE OBRAS /SERVENTE III R$ 2.517,78 AJUDANTE DE OBRAS /SERVENTE IV R$ 2.625,78 ARMADOR R$ 2.328,05 ARMADOR I R$ 2.467,37 ARMADOR II R$ 2.615,80 ARMADOR III R$ 2.772,76 ARMADOR IV R$ 2.939,13 ARQUITETO JUNIOR I R$ 3.666,55 ARQUITETO JUNIOR II R$ 3.859,52 ARQUITETO JUNIOR III R$ 4.062,66 ARQUITETO PLENO I R$ 4.276,48 ARQUITETO PLENO II R$ 4.751,64 ARQUITETO PLENO III R$ 5.279,60 ARQUITETO PLENO IV R$ 5.866,23 ARQUITETO SENIOR I R$ 6.980,81 ARQUITETO SENIOR II R$ 8.027,93 ARQUITETO SENIOR III R$ 8.830,72 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.010,41 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I R$ 3.191,04 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II R$ 3.382,51 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III R$ 3.585,45 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV R$ 3.800,57 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO V R$ 4.028,63 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VI R$ 4.270,35 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VII R$ 4.526,58 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VIII R$ 4.798,18 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IX R$ 5.086,08 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO X R$ 5.391,24 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE OBRAS R$ 2.760,91 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE OBRAS I R$ 2.926,48 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE OBRAS II R$ 3.098,63 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE OBRAS III R$ 3.284,54 AUXILIAR DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA I R$ 2.754,00 AUXILIAR DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA II R$ 3.029,40 AUXILIAR DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA III R$ 3.332,34 BOMBEIRO HIDRÁULICO R$ 2.033,72 BOMBEIRO HIDRÁULICO I R$ 2.155,73 BOMBEIRO HIDRÁULICO II R$ 2.285,07 BOMBEIRO HIDRÁULICO III R$ 2.422,19 BOMBEIRO HIDRÁULICO IV R$ 2.524,33 CARPINTEIRO R$ 2.603,17 CARPINTEIRO I R$ 2.759,36 CARPINTEIRO II R$ 2.924,92 CARPINTEIRO III R$ 3.100,42 CARPINTEIRO IV R$ 3.286,45 ELETRICISTA R$ 2.191,92 ELETRICISTA I R$ 2.323,44 ELETRICISTA II R$ 2.462,84 ELETRICISTA III R$ 2.610,61 ELETRICISTA IV R$ 2.767,25 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE OBRAS I R$ 3.481,64 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE OBRAS II R$ 3.829,77 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE OBRAS III R$ 4.212,73 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE OBRAS IV R$ 4.634,01 ENCARREGADO DE OBRAS I R$ 5.012,95 ENCARREGADO DE OBRAS II R$ 5.514,24 ENCARREGADO DE OBRAS III R$ 6.065,67 ENGENHEIRO JUNIOR I R$ 4.698,00 ENGENHEIRO JUNIOR II R$ 5.402,70 ENGENHEIRO JUNIOR III R$ 6.213,11 ENGENHEIRO JUNIOR IV R$ 7.145,07 ENGENHEIRO PLENO I R$ 8.216,83 ENGENHEIRO PLENO II R$ 9.038,51 ENGENHEIRO PLENO III R$ 9.942,36 ENGENHEIRO PLENO IV R$ 10.936,60 ENGENHEIRO PLENO V R$ 12.030,26 ENGENHEIRO SENIOR I R$ 13.834,80 ENGENHEIRO SENIOR II R$ 15.218,28 ENGENHEIRO SENIOR III R$ 16.740,11 LADRILHEIRO R$ 2.515,82 LADRILHEIRO I R$ 2.666,77 LADRILHEIRO II R$ 2.826,78 LADRILHEIRO III R$ 2.996,40 LADRILHEIRO IV R$ 3.176,18 MESTRE DE OBRAS I R$ 6.490,26 MESTRE DE OBRAS II R$ 6.814,34 MESTRE DE OBRAS III R$ 7.155,51 PEDREIRO R$ 2.033,70 PEDREIRO I R$ 2.436,35 PEDREIRO II R$ 2.581,80 PEDREIRO III R$ 2.743,20 PEDREIRO IV R$ 2.916,00 PINTOR/PINTOR DE AUTO R$ 2.554,37 PINTOR/PINTOR DE AUTO I R$ 2.712,15 PINTOR/PINTOR DE AUTO II R$ 2.870,35 PINTOR/PINTOR DE AUTO III R$ 3.017,21 PINTOR/PINTOR DE AUTO IV R$ 3.198,24 SOLDADOR / SERRALHEIRO R$ 2.393,97 SOLDADOR I / SERRALHEIRO I R$ 2.537,61 SOLDADOR II / SERRALHEIRO II R$ 2.689,87 SOLDADOR III / SERRALHEIRO III R$ 2.851,26 SOLDADOR IV / SERRALHEIRO IV R$ 3.022,35 PARÁGRAFO TERCEIRO: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A empresa fica obrigada a conceder um auxílio alimentação ou refeição, seja em forma de tíquete, no valor de R$ 37,40 (trinta e sete reais e quarenta centavos), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês. Sendo a recarga efetuado no último dia útil do mês anterior. A empresa também irá conceder um auxílio alimentação ou refeição, seja em forma de cesta básica, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), ao mês, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês. Sendo a recarga efetuado no último dia útil do mês anterior. O funcionário que tiver falta não justificada não fará jus ao auxílio alimentação, em forma de cesta básica. a- Os empregados que laborarem até 4 (quatro) horas, para complementação da jornada normal de trabalho semanal, prevista no Art. 7º, XIII, da Constituição Federal, não farão jus, especificamente naquele dia, ao recebimento do auxílio previsto no caput da presente cláusula. b- Para evitar a incorporação deste benefício ao salário, as empresas terão o direito de descontarem dos empregados, em seus contracheques mensais, o correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do auxílio concedido no mês de competência. c- Os empregados que trabalhem em regime de escala/plantão, receberão o respectivo auxílio somente para os dias efetivamente trabalhados. d- A concessão do auxílio-alimentação ou refeição não será obrigatória se a empresa contratante franquear, sob qualquer condição, as refeições aos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços. e- Fica facultado às empresas a concessão de auxílio alimentação ou alimentação em valores superiores ao previsto no caput, seja em virtude de exigência de contrato de prestação de serviços ou por mera liberalidade do empregador. PARÁGRAFO QUARTO: O piso salarial da categoria profissional, a partir de 1º de março de 2027 , sofrerá um reajuste no percentual de 10% (dez por cento), conforme tabela abaixo. PARÁGRAFO QUINTO: Os empregados abaixo relacionados terão os salários que se seguem: P ARÁGRAFO SEXTO: SALÁRIO BASE DOS FUNCIONÁRIOS DA ARÉA DE ENGENHARIA 2027/2028 FUNÇÃO SALÁRIO AJUDANTE DE OBRAS /SERVENTE R$ 2.001,33 AJUDANTE DE OBRAS /SERVENTE I R$ 2.121,42 AJUDANTE DE OBRAS /SERVENTE II R$ 2.650,76 AJUDANTE DE OBRAS /SERVENTE III R$ 2.769,56 AJUDANTE DE OBRAS /SERVENTE IV R$ 2.888,36 ARMADOR R$ 2.560,86 ARMADOR I R$ 2.714,11 ARMADOR II R$ 2.877,38 ARMADOR III R$ 3.050,04 ARMADOR IV R$ 3.233,04 ARQUITETO JUNIOR I R$ 4.033,21 ARQUITETO JUNIOR II R$ 4.245,47 ARQUITETO JUNIOR III R$ 4.468,93 ARQUITETO PLENO I R$ 4.704,13 ARQUITETO PLENO II R$ 5.226,80 ARQUITETO PLENO III R$ 5.807,56 ARQUITETO PLENO IV R$ 6.452,85 ARQUITETO SENIOR I R$ 7.678,89 ARQUITETO SENIOR II R$ 8.830,72 ARQUITETO SENIOR III R$ 9.713,79 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.311,45 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I R$ 3.510,14 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II R$ 3.720,76 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III R$ 3.944,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IV R$ 4.180,63 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO V R$ 4.431,49 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VI R$ 4.697,39 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VII R$ 4.979,24 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VIII R$ 5.278,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IX R$ 5.594,69 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO X R$ 5.930,36 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE OBRAS R$ 3.037,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE OBRAS I R$ 3.219,13 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE OBRAS II R$ 3.408,49 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE OBRAS III R$ 3.612,99 AUXILIAR DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA I R$ 3.029,40 AUXILIAR DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA II R$ 3.332,34 AUXILIAR DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA III R$ 3.665,57 BOMBEIRO HIDRÁULICO R$ 2.237,09 BOMBEIRO HIDRÁULICO I R$ 2.371,30 BOMBEIRO HIDRÁULICO II R$ 2.513,58 BOMBEIRO HIDRÁULICO III R$ 2.664,41 BOMBEIRO HIDRÁULICO IV R$ 2.776,76 CARPINTEIRO R$ 2.863,49 CARPINTEIRO I R$ 3.035,30 CARPINTEIRO II R$ 3.217,41 CARPINTEIRO III R$ 3.410,46 CARPINTEIRO IV R$ 3.615,10 ELETRICISTA R$ 2.411,11 ELETRICISTA I R$ 2.555,78 ELETRICISTA II R$ 2.709,12 ELETRICISTA III R$ 2.871,67 ELETRICISTA IV R$ 3.043,98 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE OBRAS I R$ 3.829,80 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE OBRAS II R$ 4.212,75 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE OBRAS III R$ 4.634,00 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE OBRAS IV R$ 5.097,41 ENCARREGADO DE OBRAS I R$ 5.514,25 ENCARREGADO DE OBRAS II R$ 6.065,66 ENCARREGADO DE OBRAS III R$ 6.672,24 ENGENHEIRO JUNIOR I R$ 5.167,80 ENGENHEIRO JUNIOR II R$ 5.942,97 ENGENHEIRO JUNIOR III R$ 6.834,42 ENGENHEIRO JUNIOR IV R$ 7.859,58 ENGENHEIRO PLENO I R$ 9.038,51 ENGENHEIRO PLENO II R$ 9.942,36 ENGENHEIRO PLENO III R$ 10.936,60 ENGENHEIRO PLENO IV R$ 12.030,26 ENGENHEIRO PLENO V R$ 13.233,29 ENGENHEIRO SENIOR I R$ 15.218,28 ENGENHEIRO SENIOR II R$ 16.740,11 ENGENHEIRO SENIOR III R$ 18.414,12 LADRILHEIRO R$ 2.767,40 LADRILHEIRO I R$ 2.933,45 LADRILHEIRO II R$ 3.109,46 LADRILHEIRO III R$ 3.296,04 LADRILHEIRO IV R$ 3.493,80 MESTRE DE OBRAS I R$ 7.139,29 MESTRE DE OBRAS II R$ 7.495,77 MESTRE DE OBRAS III R$ 7.871,06 PEDREIRO R$ 2.237,07 PEDREIRO I R$ 2.679,99 PEDREIRO II R$ 2.839,98 PEDREIRO III R$ 3.017,52 PEDREIRO IV R$ 3.207,60 PINTOR/PINTOR DE AUTO R$ 2.809,81 PINTOR/PINTOR DE AUTO I R$ 2.983,37 PINTOR/PINTOR DE AUTO II R$ 3.157,39 PINTOR/PINTOR DE AUTO III R$ 3.318,93 PINTOR/PINTOR DE AUTO IV R$ 3.518,06 SOLDADOR / SERRALHEIRO R$ 2.633,37 SOLDADOR I / SERRALHEIRO I R$ 2.791,37 SOLDADOR II / SERRALHEIRO II R$ 2.958,86 SOLDADOR III / SERRALHEIRO III R$ 3.136,39 SOLDADOR IV / SERRALHEIRO IV R$ 3.324,59 PARÁGRAFO SÉTIMO: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A empresa fica obrigada a conceder um auxílio alimentação ou refeição, seja em forma de tíquete, no valor de R$ 37,40 (trinta e sete reais e quarenta centavos), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês. Sendo a recarga efetuado no último dia útil do mês anterior. A empresa também irá conceder um auxílio alimentação ou refeição, seja em forma de cesta básica, no valor de R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais), ao mês, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês. Sendo a recarga efetuado no último dia útil do mês anterior. O funcionário que tiver falta não justificada não fará jus ao auxílio alimentação, em forma de cesta básica. a- Os empregados que laborarem até 4 (quatro) horas, para complementação da jornada normal de trabalho semanal, prevista no Art. 7º, XIII, da Constituição Federal, não farão jus, especificamente naquele dia, ao recebimento do auxílio previsto no caput da presente cláusula. b- Para evitar a incorporação deste benefício ao salário, as empresas terão o direito de descontarem dos empregados, em seus contracheques mensais, o correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do auxílio concedido no mês de competência. c- Os empregados que trabalhem em regime de escala/plantão, receberão o respectivo auxílio somente para os dias efetivamente trabalhados. d- A concessão do auxílio-alimentação ou refeição não será obrigatória se a empresa contratante franquear, sob qualquer condição, as refeições aos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços. e- Fica facultado às empresas a concessão de auxílio alimentação ou alimentação em valores superiores ao previsto no caput, seja em virtude de exigência de contrato de prestação de serviços ou por mera liberalidade do empregador.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE
A empresa deverá pagar os novos salários referente ao ano 2026/2027, válidos a partir de março/2026, após homologação deste acordo, de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contratos de prestação de serviços. PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa deverá pagar os novos salários referente ao ano 2027/2028, válidos a partir de março/2027, após homologação deste acordo, de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contratos de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até às 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso, limitado ao valor da dívida principal. O pagamento deverá ser efetuado até às 16:00 horas.
Mais 60 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS FUNÇÕES TÉCNICAS E DE LIDERANÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LÍDERES DE TURMA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
- e mais 48…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.