Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000588/2026 · Solicitação MR065019/2025 · registrado em 26/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 21 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Papelão , com abrangência territorial em Piraí/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Papelão , com abrangência territorial em Piraí/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica estipulado o PISO SALARIAL em favor da categoria profissional, a partir de 01.06.2025 de R$ 1.629,18 (hum mil seiscentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) por mês, para empregado com carga horária mensal de 180 h e de R$ 1.991,23 (hum mil novecentos e noventa e um reais e vinte e três centavos) por mês, para empregado com carga horária mensal de 220 h. Parágrafo Primeiro Para o cálculo da contribuição pelo empregado da Assistência-Médico-Hospitalar, previsto na cláusula vigésima, parágrafo primeiro, será considerado o piso salarial de R$ 1.150,10 (hum mil e cento e cinquenta reais e dez centavos). Esta base de cálculo será reajustada nos mesmos percentuais porventura concedidos a título de antecipação ou reajuste salarial, espontâneo ou decorrente de lei. Parágrafo Segundo São excluídos do piso salarial acima estabelecido, os contratos de Jovens Aprendizes e de Estagiários.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A SWM, a partir de 01 de junho de 2025 (primeiro de junho de dois mil e vinte e cinco), se obriga a promover o reajuste salarial de todos os empregados integrantes da respectiva categoria profissional representada pelo SINDICATO, no percentual de 5,20% (cinco virgula vinte por cento). O reajuste será incidente sobre os salários de 31/05/2025 (trinta e um de maio de dois mil e vinte e cinco), cujo pagamento retroativo correspondente aos meses de junho e julho de 2025. Parágrafo Primeiro Com a concessão do reajuste salarial, constante no caput desta cláusula, fica integralmente cumprida pela SWM toda a legislação salarial aplicável no período de 01.06.2024 a 31.05.2025, incluindo todos os diplomas legais pertinentes à Política Salarial do aludido período.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUTO

Fica garantido aos empregados substitutos de outros, por período igual ou superior a 20 (vinte) dias consecutivos, o recebimento do salário contratual do substituído, enquanto perdurar a substituição.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO E SEU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DA LICENÇA PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EMPREGO POR MOTIVO DE DOENÇA
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.