Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000588/2026 · Solicitação MR065019/2025 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Papelão , com abrangência territorial em Piraí/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Papelão , com abrangência territorial em Piraí/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estipulado o PISO SALARIAL em favor da categoria profissional, a partir de 01.06.2025 de R$ 1.629,18 (hum mil seiscentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) por mês, para empregado com carga horária mensal de 180 h e de R$ 1.991,23 (hum mil novecentos e noventa e um reais e vinte e três centavos) por mês, para empregado com carga horária mensal de 220 h. Parágrafo Primeiro Para o cálculo da contribuição pelo empregado da Assistência-Médico-Hospitalar, previsto na cláusula vigésima, parágrafo primeiro, será considerado o piso salarial de R$ 1.150,10 (hum mil e cento e cinquenta reais e dez centavos). Esta base de cálculo será reajustada nos mesmos percentuais porventura concedidos a título de antecipação ou reajuste salarial, espontâneo ou decorrente de lei. Parágrafo Segundo São excluídos do piso salarial acima estabelecido, os contratos de Jovens Aprendizes e de Estagiários.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A SWM, a partir de 01 de junho de 2025 (primeiro de junho de dois mil e vinte e cinco), se obriga a promover o reajuste salarial de todos os empregados integrantes da respectiva categoria profissional representada pelo SINDICATO, no percentual de 5,20% (cinco virgula vinte por cento). O reajuste será incidente sobre os salários de 31/05/2025 (trinta e um de maio de dois mil e vinte e cinco), cujo pagamento retroativo correspondente aos meses de junho e julho de 2025. Parágrafo Primeiro Com a concessão do reajuste salarial, constante no caput desta cláusula, fica integralmente cumprida pela SWM toda a legislação salarial aplicável no período de 01.06.2024 a 31.05.2025, incluindo todos os diplomas legais pertinentes à Política Salarial do aludido período.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUTO
Fica garantido aos empregados substitutos de outros, por período igual ou superior a 20 (vinte) dias consecutivos, o recebimento do salário contratual do substituído, enquanto perdurar a substituição.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO E SEU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DA LICENÇA PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EMPREGO POR MOTIVO DE DOENÇA
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.