Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000587/2026 · Solicitação MR014443/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 5,32% 15 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Os salários percebidos pelos Empregados ficam reajustados, a partir de 01 de maio de 2025, em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento). Parágrafo 1º - O reajuste previsto no artigo anterior incidirá sobre os salários percebidos no mês de abril de 2025 e abrange o período entre a data-base de maio/2025 a abril/2026.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO

É renovada, por mais um ano, contado da data de vigência deste Acordo, para os empregados contratados até o dia 30 de abril de 1998. Parágrafo Único - Esta cláusula não é renovada para os novos empregados, ou seja, os contratados a partir de 01 de maio de 1998, inclusive para as funções de confiança.

CLÁUSULA QUINTA - EDUCAÇÃO, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO -ETD

O SENAI CETIQT concederá, a título de auxílio-educação, uma bolsa de estudos aos empregados que comprovarem efetivamente a participação no ensino fundamental e ensino médio. Parágrafo Único - No tocante ao ensino superior , o SENAI CETIQT se compromete a arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor da matrícula e das mensalidades do primeiro curso de ensino superior de seus empregados, desde que seja relacionado com as atividades de seu cargo e atenda às demais condições que forem estabelecidas em regulamentos internos.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARCELAMENTO DO DESCONTO DO ADIANTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REUNIÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.