Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000586/2026 · Solicitação MR013914/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por fundamento legal o art. 7º, inciso XIII, da Constituição da República, e os art. 59, parágrafos 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 9.601, de 21.01.98, e M.P nº 2164-41, de 24.08.01, e art. 611 a 625, da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO
Este Acordo tem por objeto a adoção do regime de compensação de horas de trabalho antecipadas, denominado BANCO DE HORAS , aos empregados da empresa, nos moldes estipulados no mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME DO BANCO DE HORAS
A prática do regime BANCO DE HORAS consistirá na antecipação de horas de trabalho, as quais serão compensadas na forma da cláusula quinta.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BENEFICIÁRIOS DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS DE TRABALHO ANTECIPADAS E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS NÃO COMPENSADAS
- CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS LIBERADAS E NÃO TRABALHADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACRÉSCIMO PERCENTUAL NA RESCISÃO ANTECIPADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PEDIDO DE DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FUCIONAMENTO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACOMPANHAMENTO NA SRTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.