Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000585/2026 · Solicitação MR014894/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Garçons, Barmen e Maitres, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins, e os trabalhadores em bares e restaurantes , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 14 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Garçons, Barmen e Maitres, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins, e os trabalhadores em bares e restaurantes , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PONTUAÇÃO DOS GARÇONS
Este termo aditivo acrescenta os parágrafos oitavo e nono na cláusula sétima do acordo coletivo de trabalho, registrado no MTE, sob o número de registro: RJ002825/2024, como segue: Parágrafo oitavo : Além do critério de distribuição de gorjeta, detalhado na presente cláusula, a apuração do valor será realizada com base no desempenho individual dos garçons, vinculado ao volume de vendas individuais mensais. O garçom receberá 29% (vinte e nove por cento) do total das gorjetas recolhidas por ele, independentemente de metas atingidas. O montante restante será distribuído entre os demais colaboradores, conforme o sistema de pontuação especificado na cláusula posterior, que considera critérios como cargo, assiduidade e produtividade, podendo, assim, haver diferenciações na atribuição das gorjetas. Parágrafo nono: Fica excluída a função de garçom da Tabela de Pontos por Funções da cláusula oitava. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do acordo coletivo de trabalho 2024/2026 em seu acordo original, ora alterado.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.