Acordo Coletivo

Registro MTE PR000667/2026 · Solicitação MR065325/2025 · registrado em 27/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, EXCETO a categoria dos motoristas-vendedores, nos municípios de Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara d'Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, Saudade do Iguaçu, São João, Sulina e Vitorino , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460045170
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460026389
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460031110

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, EXCETO a categoria dos motoristas-vendedores, nos municípios de Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara d'Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, Saudade do Iguaçu, São João, Sulina e Vitorino , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial para a carga horária de 220 horas mensais será de R$ 1.717,00, a partir de 1º de maio de 2025, os quais vigorarão durante o período de vigência do presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS

Conforme negociado entre as partes, a empresa concederá um reajuste salarial, a partir de 1º de maio de 2025, para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, pela aplicação do percentual de 5,32%, compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargos, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo primeiro: As diferenças salariais decorrentes deste Acordo Coletivo serão pagas na folha de pagamento de abril de 2026. Parágrafo segundo: As negociações firmadas individualmente entre os empregados citados no "caput" e a empresa acordante e suas alterações futuras, diante da autonomia negocial existente, poderão existir em conformidade com a segunda parte do artigo 7 0 , VI da CP/88.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas, que sejam dadas pelos empregados à empresa, para que esta desconte de seus salários, conforme plano específico, descontos legais para o Sindicato, telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas da empresa e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica ou outros que sejam de interesse do empregado.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA CORRENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DO EMPREGADO NA IMINENCIA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.