Acordo Coletivo
Registro MTE PR000657/2026 · Solicitação MR001883/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria de Papel e Papelão, do plano da CNTI, , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria de Papel e Papelão, do plano da CNTI, , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a partir de 1º de novembro de 2025, a todos os trabalhadores da Empresa, o piso salarial de R$ 2.170,74 (Dois mil, cento e setenta reais e setenta e quatro centavos), como forma de atender parcialmente o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, relativo às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, tais como moradia, alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 01 de novembro de 2025, a todos os seus empregados, individualmente, reajuste salarial de 5,0 % (cinco por cento). Parágrafo Único: Serão garantidos os mesmos percentuais a todos os empregados, independente da data de admissão a partir do mês de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Empresa concederá aos seus empregados, que assim optarem, adiantamento de salários nas seguintes condições: a) O adiantamento salarial será de, no mínimo, 40 % (quarenta por cento), do salário nominal do mês conforme acordo anterior; b) O pagamento deverá ser efetuado no quinto dia útil da segunda quinzena de cada mês; c) Para todos os efeitos da presente cláusula, o sábado será considerado como dia útil.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÕES FUNCIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHAMADAS ESPECIAIS OU DE EMERGENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APRENDIZ E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEPÓSITO DO FGTS E MULTA 40%
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.