Convenção Coletiva
Registro MTE PR000655/2026 · Solicitação MR015974/2026 · registrado em 24/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Bombeiros Civis das Empresas e Prestações de Serviços localizados na base territorial do sindicato profissional no Estado do Paraná e a categoria econômica de empresas de combate e prevenção a incêndios, bem como, de empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra e trabalho temporário, Agências de emprego e de recursos humanos, prestação de serviços de assessoria de marketing e merchandising, consultorias de recursos humanos, organização e promoção de eventos e congressos, empresas de prestação de serviços de colocação e administração de mão-de-obra, empresas de locação e fornecimento de mão-de-obra, seleção de pessoal, serviços de recrutamento e de trabalho temporário e terceirização nos termos da Lei 6019/74 e 13.429/17, tanto em suas instalações quanto na prestação de serviços terceirizados a clientes, inclusive os alocados em Empresas de Economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho, na base territorial do sindicato patronal. Parágrafo único. As partes convenentes, considerando que a categoria dos bombeiros profissionais civis se enquadra como diferenciada, nos termos da Lei n.º 11.901/2009, confirmam que todos os profissionais contratados no Estado do Paraná, ainda que diretamente pelos tomadores de serviços hospitais, indústrias, shoppings centers, hipermercados, universidades, dentre outros -, terão assegurados todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, com abrangência territorial em PR , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ân
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Bombeiros Civis das Empresas e Prestações de Serviços localizados na base territorial do sindicato profissional no Estado do Paraná e a categoria econômica de empresas de combate e prevenção a incêndios, bem como, de empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra e trabalho temporário, Agências de emprego e de recursos humanos, prestação de serviços de assessoria de marketing e merchandising, consultorias de recursos humanos, organização e promoção de eventos e congressos, empresas de prestação de serviços de colocação e administração de mão-de-obra, empresas de locação e fornecimento de mão-de-obra, seleção de pessoal, serviços de recrutamento e de trabalho temporário e terceirização nos termos da Lei 6019/74 e 13.429/17, tanto em suas instalações quanto na prestação de serviços terceirizados a clientes, inclusive os alocados em Empresas de Economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho, na base territorial do sindicato patronal. Parágrafo único. As partes convenentes, considerando que a categoria dos bombeiros profissionais civis se enquadra como diferenciada, nos termos da Lei n.º 11.901/2009, confirmam que todos os profissionais contratados no Estado do Paraná, ainda que diretamente pelos tomadores de serviços hospitais, indústrias, shoppings centers, hipermercados, universidades, dentre outros -, terão assegurados todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, com abrangência territorial em PR , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO. PISO SALARIAL
A partir de 1º de fevereiro de 2026, será concedido pelas empresas o reajuste salarial de 7,71% (sete vírgula setenta e um por cento) sobre os valores atualmente praticados, garantindo os salários normativos abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO GRATIFICAÇÃO Bombeiro Civil 3.230,46 Bombeiro Civil Condutor 3.553,50 Bombeiro Civil Líder 3.641,60 Bombeiro Civil Mestre 10.855,84 Bombeiro Civil Aeródromo 3.327,42 15% Bombeiro Civil Aeródromo Operador de Comunicação (BA OC) 3.327,42 10% Bombeiro Civil Aeródromo Condutor 3.660,16 25% Bombeiro Civil Aeródromo Líder 4.026,17 25% Bombeiro Civil Aeródromo Chefe 4.506,25 25% Bombeiro Civil que atende Heliponto 3.327,42 10% Salva-Vidas / Guarda-Vidas 2.411,13 Salva-Vidas/ Guarda-Vidas Líder 3.643,10 Bombeiro Civil Industrial 3.230,46 10% Bombeiro Civil Condutor Industrial 3.553,50 15% Bombeiro Civil Industrial Líder 3.895,95 15% Bombeiro Civil Florestal 3.230,46 Bombeiro Civil Florestal Líder 3.895,95 Bombeiro Civil em Shopping Center 3.230,46 10% Bombeiro Civil em Polo Petroquímico e Refinaria 4.921,33 Bombeiro Civil Condutor em Polo Petroquímico e Refinaria 6.327,44 Bombeiro Civil Hospitalar 3.230,46 10% Bombeiro Civil Hospitalar Líder 3.895,95 10% Resgatista (bombeiro civil) 3.230,46 Socorrista (bombeiro civil) 3.230,46 Bombeiro Civil em Eventos/Shows 17,95/hora Bombeiro Civil Líder em Eventos/Shows 20,26/hora Parágrafo Primeiro: A gratificação salarial prevista no caput desta cláusula substitui as gratificações praticadas por liberalidade pelas empresas salvo se essas últimas forem mais benéficas aos trabalhadores, caso em que as empresas deverão mantê-las em lugar da ora ajustada; Parágrafo Segundo: No caso dos empregados que receberem gratificação de função, e pelo período em que tal condição perdurar, o valor desta gratificação será considerado para efeito de cálculo de todas as verbas, salariais e indenizatórias, do período em que perdurar a gratificação de função, inclusive as previstas no presente instrumento; Para as funções com direito a gratificação de função, o bombeiro civil fará jus conforme o local de desempenho de suas atividades, mesmo que não especificada a subfunção em seu contrato de trabalho e carteira de trabalho; Parágrafo Terceiro: Os salários normativos relacionados às funções de Bombeiros Civis correspondem à jornada prevista na Lei n.º 11.901/2009; Parágrafo Quarto: Para as funções que contemplam gratificação de função, as partes convencionam que serão devidos os referidos percentuais sobre o salário normativo, cessando este pagamento adicional caso ocorra remanejamento para outra função ou retorno à função de origem; Parágrafo Quinto: As diferenças salariais, inclusive reflexos do adicional de periculosidade, noturno e demais de natureza salarial, decorrentes do reajuste devido a partir de 1º. de fevereiro, deverão ser quitadas até o quinto dia útil do mês de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS. REAJUSTES
As empresas efetuarão o pagamento do salário através de depósito bancário, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
O pagamento mensal de salários será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao laborado, exceção feita se coincidir com sábado, domingo ou feriado, devendo neste caso ser pago no 1º (primeiro) dia útil imediatamente posterior;
Mais 85 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASOS DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS. ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFLEXOS DE HORAS EXTRAS / ADICIONAL NOTURNO E DEMAIS VERBAS S…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EVENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS.
- e mais 73…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.