Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR000650/2026 · Solicitação MR008982/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de papel, celulose e pasta de madeira para papelão e cortiça , com abrangência territorial em Sengés/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de papel, celulose e pasta de madeira para papelão e cortiça , com abrangência territorial em Sengés/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - METAS E CRITÉRIOS DO PPR
É celebrado o presente termo aditivo ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO VIGENTE, com objetivo específico quanto a implantação do Programa de Participação nos Resultados (PPR), do ano de 2026, na forma que segue conforme abaixo: Segurança – Índice de Proatividade (registros identificados) Segurança – Índice de Resolução Produção da Máquina 1 (toneladas) Produção da Máquina 2 (toneladas) Disponibilidade da Máquina 1 (%) Disponibilidade da Máquina 2 (%) Volume de Refugo (toneladas) Reclamações de Clientes (%) Produção de Celulose (tsa) Queima de Licor nos Fornos (tss) Consumo de Soda Cáustica (kg/tsa) Limites de Emissão de DQO Limites de Emissão de DBO Grau de Evolução do Programa 5S (%) Os aspectos técnicos que definem os critérios de cada meta são: 1. Segurança – índice de proatividade: resulta do número de oportunidades de melhorias relatadas, mediante formulário padrão, pelas áreas e pelo setor de Segurança do Trabalho, contabilizadas uma única vez no mês de sua identificação, considerando-se a média anual. Serão consideradas apenas as ocorrências formalmente registradas em formulário específico; Cada ocorrência será contabilizada apenas uma vez, ainda que reportada por mais de um setor; Para atingir a pontuação mínima mensal, será necessário o registro de 95 ocorrências, sendo a meta mensal de 140 ocorrências. Exemplo de cálculo: no mês em que forem registradas 135 oportunidades de melhoria, conforme tabela de pontuação, este resultado corresponderá a 5,35 pontos. Este quesito tem pontuação calculada pela média anual, podendo chegar ao limite de 6 pontos. 2. Segurança – índice de resolução: corresponde ao número de oportunidades de melhoria efetivamente solucionadas. A solução será considerada no mês de sua conclusão, dentro do período de vigência do PPR (01/01/2026 a 31/12/2026). A meta é de 75% de resolução, o que equivale a 105 ocorrência solucionadas no mês. Já pontuação mínima é de 44% que equivale a 62 itens solucionados. Este quesito tem pontuação calculada pela média anual, podendo chegar ao limite de 5 pontos. Exemplo: uma oportunidade identificada em janeiro e solucionada em março será computada para fins de resolução no mês de março. 3. Produção da máquina 1: decorre da produção acumulada no ano, considerando o cálculo mensal sobre a meta estipulada para cada mês, tendo como base o produto vendável acabado, com meta de 43.802 toneladas, equivalente a 10 pontos - Acumulativo – cálculo mensal. 4. Produção da máquina 2 : decorre da produção acumulada no ano, considerando o cálculo mensal sobre a meta estipulada para cada mês, tendo como base o produto vendável acabado, com meta de 27.208 toneladas, equivalente a 10 pontos (Acumulativo – cálculo mensal). 5. Disponibilidade Máquina 1: será apurada com base nas informações do Sistema Trim Paper, que registra todos os tipos de paradas. O cálculo será anualizado por meio da média dos resultados mensais. A meta para a Máquina 1 é de 94% de disponibilidade, equivalente a 8 pontos. 6. Disponibilidade Máquina 2: será apurada nos mesmos moldes da Máquina 1, utilizando o Sistema Trim Paper, com meta de 94% de disponibilidade, equivalente a 8 pontos. 7) Volume de Refugo: refere-se à quantidade de produção que deixou de ser vendável por problemas de produção e/ou qualidade, compreendendo a soma de Refugo em Bobinas e Papel Desagregado das Máquinas 1 e 2. A meta é que o refugo mensal não ultrapasse 60 toneladas, para obtenção da pontuação máxima de 7 pontos. À medida que o volume mensal ultrapassar 60 toneladas, haverá redução proporcional da pontuação, até o limite de 120 toneladas, a partir do qual a pontuação será zero. 8. Reclamação de clientes: será considerado o percentual de bobinas reclamadas pelos clientes, calculado pela relação entre o peso das bobinas reclamadas e o total líquido vendável produzido, conforme controle do sistema de qualidade. Exemplo: atingida a produção anual de 71.010 toneladas, e limitadas as reclamações a até 106,52 toneladas (0,15%), no acumulado do ano, será atribuída a pontuação máxima de 7 pontos. 9. Produção de Celulose: decorre da produção anual acumulada de celulose nos digestores, considerando o cálculo mensal sobre a meta estipulada para cada mês, expressa em toneladas secas ao ar (tsa), com meta de 51.329 tsa, equivalente a 10 pontos. 10. Queima de licor nos Fornos: Corresponde ao total anual acumulado de queima de licor preto, considerando o cálculo mensal sobre a meta estipulada para cada mês, expresso em toneladas de sólido seco (tss), com meta de 59.029 tss, equivalente a 6 pontos. Obs: O acompanhamento mensal dos itens Produção de Máquina 1, Produção de Máquina 2, Produção de Celulose e Queima de Licor nos fornos será com base no orçamento a seguir: ORÇAMENTO DE PRODUÇÃO 2026 MP1 MP2 TOTAL MPS CELULOSE QUEIMA Mês ton ton ton tsa tss JAN 3.794 2.356 6.150 4445 5112 FEV 2.564 1.592 4.156 3004 3455 MAR 3.794 2.356 6.150 4445 5112 ABR 3.671 2.280 5.951 4302 4947 MAI 3.794 2.356 6.150 4445 5112 JUN 3.671 2.280 5.951 4302 4947 JUL 3.794 2.356 6.150 4445 5112 AGO 3.794 2.356 6.150 4445 5112 SET 3.671 2.280 5.951 4302 4947 OUT 3.794 2.356 6.150 4445 5112 NOV 3.671 2.280 5.951 4302 4947 DEZ 3.794 2.356 6.150 4445 5112 TOTAL 43.802 27.208 71.010 51.329 59029 11. Consumo Específico de Soda: considera-se a média mensal de soda cáustica consumida para reposição de álcali no processo de fabricação de celulose, expressa em kg por tonelada de celulose (tsa). A meta mensal é de 46 kg/tsa, equivalente a 5 pontos. (média anual). 12. Limites de emissão de DQO: O resultado será apurado mensalmente com base nos relatórios operacionais do setor de ETE. A meta é DQO de 185, equivalente a 6 pontos. Mensalmente será realizada coleta de amostra por laboratório externo para envio ao IAT. Caso o resultado externo não atinja o limite legal, a pontuação do mês correspondente será zerada. A apuração será feita pela média anual. 13. Limites de emissão de DBO: seguem os mesmos critérios do item anterior, com meta de DBO de 36, equivalente a 6 pontos, considerada a média anual. 14. Grau de evolução 5S: resulta das auditorias trimestrais do Programa 5S (D’Olho), considerando exclusivamente os setores operacionais da fábrica. O cálculo será a média dos resultados individuais de cada senso, expressa em percentual. A meta é de 95%, equivalente a 6 pontos, considerada a média anual. Os critérios acima elencados serão avaliados concomitantemente com base no quadro sinótico que configura a demonstração de Metas PPR 2026 à saber: Nº Itens avaliados no PPR 2026 Pontuação Mínimo Pontuação Meta Forma de Apuração Pontos Máx. 1 Segurança – Índice de Proatividade 95 140 Média anual 6 2 Segurança – Índice de Resolução 44% 75% Média anual 5 3 Produção Máquina 1 36.500 43.802 Acumulado anual 10 4 Produção Máquina 2 23.565 27.208 Acumulado anual 10 5 Disponibilidade Máquina 1 91% 94% Média anual 8 6 Disponibilidade Máquina 2 91% 94% Média anual 8 7 Volume de Refugo 120t/mês 60t/mês Apuração mensal (média anual) 7 8 Reclamações de Clientes 0,25% 0,15% Acumulado anual 7 9 Produção de Celulose 40.738 51.329 Acumulado anual 10 10 Queima de Licor nos Fornos 48.071 59.029 Acumulado anual 6 11 Consumo de Soda Cáustica 52,50 46 Média anual 5 12 Emissão de DQO 300 185 Média anual 6 13 Emissão de DBO 50 36 Média anual 6 14 Evolução do Programa 5S 82% 95% Média anual 6 TOTAL DE PONTOS 100 Obs. A planilha de Distribuição dos Pontos por meta, será atualizada mensalmente. Pontuação Superior a 100 Pontos e Pagamento Proporcional Para os indicadores relacionados a seguir, poderá ser registrada pontuação superior a 100 (cem) pontos , quando o resultado mensal ou anual ultrapassar a meta máxima estabelecida para o indicador: Produção de Papel MP1; Produção de Papel MP2; Produção de Celulose; Queima de Licor nos Fornos; Consumo Específico de Soda Cáustica (kg/tsa). O valor do Programa de Participação nos Resultados (PPR) será calculado proporcionalmente à pontuação obtida , inclusive quando esta ultrapassar 100 (cem) pontos, multiplicando-se o valor do ponto, que corresponde a R$ 19,00 (dezenove reais), pelo total de pontos atingidos. Para todos os demais indicadores do PPR não relacionados no item 1, a pontuação máxima permanecerá limitada a 100 (cem) pontos. A pontuação de cada indicador será calculada mensalmente , utilizando o mesmo critério de escalonamento proporcional aplicado ao período anual, respeitando a nota mínima e máxima definida para cada meta. Exemplo de cálculo: caso um indicador elegível atinja 110 (cento e dez) pontos no acumulado anual, o valor proporcional do PPR será de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), resultante da multiplicação de 110 × R$ 19,00.
CLÁUSULA QUARTA - ASSIDUIDADE - CRITÉRIO INDIVIDUAL DO PPR
Além dos critérios gerais elencados na cláusula terceira, deverá ser levado em conta um parâmetro de natureza individual, cuja apuração também determinará a mensuração dos resultados, de acordo com os itens a seguir. A assiduidade será avaliada individualmente, considerando-se: Horas acumuladas no ano referentes a faltas e atrasos; Horas acumuladas no ano decorrentes de apresentação de atestados médicos. As horas apuradas resultarão em percentuais de redução do valor final do PPR, conforme tabelas específicas, podendo a redução total alcançar até 90% do valor individual. Faltas e Atrasos Até 5h: sem redução; De 5h01 até 10h: redução de 5%; Acima de 10h até 15h: redução de 25%; Acima de 15h até 25h: redução de 50%; Acima de 25h: redução de 75%. Atestados Médicos Até 10h: sem redução; Acima de 10h até 20h: redução de 5%; Acima de 20h até 30h: redução de 10%; Acima de 30h: redução de 15%.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO PPR
Valor do Ponto: o valor de cada ponto do PPR corresponderá a R$ 19,00 (dezenove reais). Pagamento: os empregados em atividade no ano de 2026 receberão o valor correspondente ao total de pontos atingidos, limitado ao valor máximo de R$ 1.900,00 por empregado, equivalente a 100 pontos. Data de Pagamento: serão considerados os valores apurados de acordo com o Programa até 31/12/2026, sendo calculados até 31/01/2027 e pagos até 15/04/2027. Desligados, prazo para recebimento: os colaboradores desligados durante o ano de 2026, deverão apresentar/informar a empresa o Banco/Agência e Conta bancária para depósito do PPR até o dia 01/04/2027. Os depósitos serão efetuados a partir do dia 15/04/2027. Os colaboradores que não apresentarem a informação até a data prevista (01/04/2027), perderão o direito ao Prêmio de Participação. Não incidência de Encargos: Conforme previsto no art. 3º da Lei nº 10.101 de 2000, os pagamentos previstos neste instrumento não constituem base na incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário não se lhe aplicando o princípio da habitualidade; porém tributável para efeito de imposto de renda somente quando houver o pagamento dos méritos, conforme legislação em vigor. Aferição dos Resultados: a evolução e acompanhamento das metas estabelecidas para participação nos resultados ocorrerão através de divulgação final em comunicado aos empregados e ao Sindicato. Vigência: O acordo terá vigência para o ano de 2026.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMISSÃO DO PPR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.