Acordo Coletivo

Registro MTE PR000644/2026 · Solicitação MR077977/2025 · registrado em 24/03/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
26/08/2025 a 25/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Chopinzinho/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de agosto de 2025 a 25 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Chopinzinho/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORA EXTRA

Devido regime de trabalho ser em escala de 12h00min de trabalho por 36h00min de descanso, fica vedado a pratica de hora extra.

CLÁUSULA QUARTA - FUNCIONÁRIOS NOVOS ADMITIDOS

Funcionários novos admitidos para as áreas de Manutenção e Higienização, se integrarão a jornada 12x36 já acordado entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - DURAÇÃO E HORÁRIO

A jornada de trabalho para a área da Manutenção a ser seguida iniciar-se a as 05h00min até ás 17h00min e das 17h00min até ás 05h00min e para a área da Higienização a ser seguida iniciar-se a as 05h30min até ás 17h30min e das 17h30min até ás 05h30min. As horas noturnas, trabalhadas no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia até 05 (cinco) horas do outro dia, serão de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, pagas com acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento), sobre o valor da hora normal, já incluído neste percentual o adicional previsto no artigo 73, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Parágrafo Único: Nos horários mistos, abrangidos por período diurnos e noturnos e nas prorrogações de jornada, aplica-se o disposto nessa cláusula, para as horas que excederem o período noturno.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA DESCANSO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA OITAVA - FALTAS
  • CLÁUSULA NONA - TURNOS DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MODIFICAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULAS MAIS BENÉFICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RENOVAÇÃO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DA DATA BASE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.