Acordo Coletivo
Registro MTE PR000638/2026 · Solicitação MR074930/2025 · registrado em 24/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista de Shopping Center , com abrangência territorial em Londrina/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista de Shopping Center , com abrangência territorial em Londrina/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Acordo de PLR está amparado no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, na CLT e nas regras e parâmetros estabelecidos na Lei nº 10.101/2000 e suas alterações, como instrumento de estímulo à produtividade dos Empregados.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS DO ACORDO DE PLR
O presente Acordo de PLR tem como objetivo, estabelecer o sistema de participação dos Empregados nos lucros ou resultados do Empregador, fixando previamente os critérios e as condições por intermédio dos quais será definido o respectivo valor da PLR, de forma a (i) disciplinar clara e objetivamente as regras de participação dos Empregados nos lucros e/ou resultados do Empregador (“ PLR da Empregador ” ou simplesmente “ PLR ”); (ii) estabelecer os mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento da PLR ora pactuada; (iii) definir os critérios de apuração e o cálculo da PLR do Empregador; (iv) convencionar a periodicidade da distribuição da PLR; (v) estipular o período de vigência e os prazos para revisão deste Acordo de PLR; e (vi) definir as demais regras que regularão a distribuição de PLR pelo Empregador.
CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA E ELEGIBILIDADE
Todos os Empregados registrados no CNPJ do Empregador, conforme descrito na qualificação deste Acordo de PLR (i) com contrato de trabalho vigente durante o Período de Vigência (01/01/2025 e 31/12/202 5 ), (ii) que tenham trabalhado, no mínimo, 2 meses completos durante o Período de Apuração (01/01/2025 e 31/12/202 5 ) e (iii) tenham sido admitidos até 31/10/2025, são elegíveis à PLR prevista neste Acordo de PLR, observadas as regras e condições aqui descritas, observadas as regras e condições aqui descritas. 5.2. Estão excluídos deste Acordo de PLR os: (a) estagiários; (b) trabalhadores avulsos, autônomos, temporários, terceiros e prestadores de serviço; e, (c) diretores estatutários sem vínculo de emprego com o Empregador.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - BASE DE INCIDÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DA PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICIDADE DO PRESENTE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERÍODO DE VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESVINCULAÇÃO DAS VERBAS SALARIAISI
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.