Acordo Coletivo

Registro MTE PR000636/2026 · Solicitação MR013768/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores, Instrutores, Coordenadores e Orientadores todos aqueles que exerçam funções precípuas do magistério, Assalariado, de Todos os Ramos, Graus e Cursos, Assim Compreendidos: Pré-Escola, Ensino de lo. e 2o. Grau Regular e Supletivo e Ensino Superior, Cursos Livres de Qualquer Natureza, Inclusive Escolas de Dança, Artes, Esportes, Corte e Costura, Datilografia e Todos os Demais Que Compreendem Ensino Técnico Profissional e Comercial , com abrangência territorial em Londrina/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores, Instrutores, Coordenadores e Orientadores todos aqueles que exerçam funções precípuas do magistério, Assalariado, de Todos os Ramos, Graus e Cursos, Assim Compreendidos: Pré-Escola, Ensino de lo. e 2o. Grau Regular e Supletivo e Ensino Superior, Cursos Livres de Qualquer Natureza, Inclusive Escolas de Dança, Artes, Esportes, Corte e Costura, Datilografia e Todos os Demais Que Compreendem Ensino Técnico Profissional e Comercial , com abrangência territorial em Londrina/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS

Estabelecem as partes que, conforme critérios, valores e metas definidos no anexo I e II deste instrumento, será concedido aos trabalhadores das instituições acima qualificadas, participação nos lucros e resultados das empresas. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O anexo I deste instrumento denominar-se-á “PLR EXECUTIVA” e destinar-se-á exclusivamente aos funcionários ali descritos. PARÁGRAFO SEGUNDO : O anexo II deste instrumento denominar-se-á “PLR VENDAS” e destinar-se-á exclusivamente aos funcionários ali descritos.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE DO PRESENTE ACORDO

As empresas se comprometem a afixar em lugar visível a todos os empregados, cópia do presente acordo, com a finalidade de noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.