Acordo Coletivo

Registro MTE PE000228/2026 · Solicitação MR015868/2026 · registrado em 27/03/2026

Vigente Reajuste 6,79% 53 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas locadoras de veículos , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas locadoras de veículos , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO DA CATEGORIA

Convencionam as partes,?a partir de 1° (primeiro) de?janeiro de 2026, pela concessão de reajuste salarial aos seus empregados, ficando os novos salários da categoria assim discriminados: a) Motorista de Carro Passeio – R$ 2.261,25 b) Motorista de Van – R$ 2.668,11 c) Motoristas de Caminhão I – R$ 2.668,11 d) Motorista de Caminhão II – R$ 2.794,45 e) Motorista de Caminhão III – R$ 3.203,56 f) Motorista de Ônibus – R$ 3.527,97

CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS

Fica concedido e/ou garantido aos empregados que recebem o piso da categoria profissional, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de?janeiro de 2026, no percentual de 6,79 % (seis vírgula setenta e nove por cento) ?aplicados?aos salários praticados no mês de janeiro?de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO :? Fica concedido e/ou garantido aos empregados que recebem salários superior ao piso da categoria até R$ 5.000,00, a exceção dos pisos salariais diferenciados, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2026 no percentual de?6,79 % (seis vírgula setenta e nove por cento) ?aplicados?aos salários praticados no mês de janeiro?de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO : ?Fica garantido que em caso de modificação da política salarial do Governo ou perdas salariais, as partes convenentes poderão a qualquer tempo, voltarem a negociar objetivando a reposição dessas perdas. PARÁGRAFO TERCEIRO :? Ficam autorizadas as empresas que concederam antecipações salariais, descontarem os percentuais respectivamente concedidos no período de 01 de janeiro de 2026?a 31 de dezembro de 2026. PARÁGRAFO QUARTO : Nos reajustes acima estabelecidos, incluem-se as antecipações, perdas e outras demais correções salariais, decorrentes da legislação oficial e Acordos adotados no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.? PARÁGRAFO QUINTO: Os empregados que percebam salários superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus salários reajustados de acordo com a variação do Salário Mínimo 6,79% ( seis vírgula setenta e nove por cento) ?aplicados?aos salários praticados no mês de janeiro?de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus empregados envelopes ou comprovantes de pagamento salarial, discriminando títulos pagos e seus respectivos valores, bem como?descontos efetuados. PARÁGRAFO ÚNICO: ?Fica autorizado a empresa proceder descontos de faltas ao serviço e/ou os pagamentos das horas extras realizadas em um mês na folha do mês subsequente, inclusive as horas negativas e positivas poderão, sem exceção, ser incluídas no banco de horas.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ANTECIPAÇÕES E ADIANTAMENTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DA AUSÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCESSÃO DE VALES ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS AS COBERTURAS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACORDO DE DEMISSÃO CONSENSUAL
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.