Acordo Coletivo
Registro MTE SP007671/2026 · Solicitação MR043053/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool , com abrangência territorial em Pitangueiras/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool , com abrangência territorial em Pitangueiras/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial passa a ser de R$ 2.130,95 (dois mil cento e trinta reais e noventa e cinco centavos) por mês, R$ 71,03 (setenta e um reais e três centavos) por dia, ou, representado por hora, na base de R$ 9,69 (nove reais e sessenta e nove centavos), ficando excluídos desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida no presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2026, os salários serão corrigidos com o percentual negociado de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre os salários base, vigentes em 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO , excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamento por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função os cargos de supervisão e gerência.
Mais 74 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAIS (DIRG. SIND., CIPEIROS E EMPREG. C/ RED. L…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MATERIAL ESCOLAR
- e mais 62…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.