Acordo Coletivo
Registro MTE PE000225/2026 · Solicitação MR010189/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
Fica estabelecido que o menor salário da Categoria não poderá ser inferior a R$ 1.936,25 {um mil, novecentos e trinta e seis reais, vinte e cinco centavos) para a carga horária de 30 horas semanais, valendo a partir de 01 de maio de 2025 até 30 de abril de 2026, referente à reposição das perdas salariais e ganho real autorizados.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES
São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, adequação ao mercado, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÕES SALARIAIS
Fica garantida pelo CRN-6 a adoção de política salarial que assegure a reposição das perdas salariais pelo índice INPC/IBGE, acumulado no período de maio de 2024 a abril de 2025, percentual de 5,31% (cinco virgula trinta e um por cento), que incidirá sobre o salário-base. PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste acima terá efeito para todos ocupantes de cargos efetivos e comissionados de livre nomeação e exoneração.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUMENTO REAL DE SALÁRIO E ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DE COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DE COMISSÕES LICITAÇÃO (LEI 14.133/2…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DO EMPREGADO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO SERVIDOR EM AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.