Acordo Coletivo

Registro MTE PE000223/2026 · Solicitação MR012337/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em Caruaru/PE, Petrolina/PE e Recife/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em Caruaru/PE, Petrolina/PE e Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido que o menor salário da categoria não poderá ser inferior a R$ 2.516,16 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), valendo a partir de 1º de janeiro de 2026, quando será reajustado na forma das cláusulas referentes à Reposição das Perdas Salariais deste Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS E AUXÍLIOS

O CAU/PE reajustará anualmente salários e auxílios de todos os empregados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando o período de 1º de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano corrente, aplicado sobre os salários e auxílios a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS

O Conselho efetuará o pagamento do salário e demais auxílios, preferencialmente até o último dia útil de cada mês. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, nas quais não seja possível efetuar o pagamento nessa data, fica autorizado o pagamento até o último quinto dia útil do mês subsequente, em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES DE LICITAÇÃO E ELEITORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA PLANO DE SAÚDE + ASSISTÊNCIA PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO AO FILHO COM DEFICIENCIA E/OU DOENÇAS GRAVES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA CONTRA DISPENSA IMOTIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCCR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.