Acordo Coletivo

Registro MTE PB000128/2026 · Solicitação MR015446/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 8,00% 43 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE

O CREA-PB concederá aos seus servidores, a partir de 1º de Março de 2026, o reajuste salarial de 8,0% (oito pontos percentuais), sobre os pisos salariais constantes na Tabela do Quadro Geral do RAGP-CREA/PB praticados em Fevereiro de 2026. Parágrafo Primeiro : Os servidores cujo salário atual não atinge o valor do piso mínimo terão seus salários reajustados a este piso, independente do constante na Tabela do Quadro Geral do Regulamento Administrativo e de Gestão de Pessoas do CREA-PB. Parágrafo Segundo : Ao final do exercício de 2026, o CREA-PB poderá conceder abono aos seus servidores, cujo valor será definido de acordo com a disponibilidade orçamentária e com a arrecadação verificada ao longo do exercício.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO SALARIAL

Os vencimentos dos servidores serão pagos até o último dia útil do mês trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

É obrigatório ao órgão empregador o fornecimento, ao servidor, presencialmente ou meio eletrônico, de demonstrativo de pagamento salarial, com discriminação do salário nominal, gratificações, horas extras e demais ganhos, bem como os descontos efetuados. Os comprovantes dos depósitos realizados no FGTS poderão ser requisitados da Caixa Econômica Federal – CEF através do órgão empregador, desde que haja a solicitação do servidor.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBSTITUIÇÃO PROVISORIA DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO OU VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.