Acordo Coletivo
Registro MTE PB000128/2026 · Solicitação MR015446/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE
O CREA-PB concederá aos seus servidores, a partir de 1º de Março de 2026, o reajuste salarial de 8,0% (oito pontos percentuais), sobre os pisos salariais constantes na Tabela do Quadro Geral do RAGP-CREA/PB praticados em Fevereiro de 2026. Parágrafo Primeiro : Os servidores cujo salário atual não atinge o valor do piso mínimo terão seus salários reajustados a este piso, independente do constante na Tabela do Quadro Geral do Regulamento Administrativo e de Gestão de Pessoas do CREA-PB. Parágrafo Segundo : Ao final do exercício de 2026, o CREA-PB poderá conceder abono aos seus servidores, cujo valor será definido de acordo com a disponibilidade orçamentária e com a arrecadação verificada ao longo do exercício.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO SALARIAL
Os vencimentos dos servidores serão pagos até o último dia útil do mês trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
É obrigatório ao órgão empregador o fornecimento, ao servidor, presencialmente ou meio eletrônico, de demonstrativo de pagamento salarial, com discriminação do salário nominal, gratificações, horas extras e demais ganhos, bem como os descontos efetuados. Os comprovantes dos depósitos realizados no FGTS poderão ser requisitados da Caixa Econômica Federal – CEF através do órgão empregador, desde que haja a solicitação do servidor.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBSTITUIÇÃO PROVISORIA DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO OU VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.