Acordo Coletivo

Registro MTE PB000127/2026 · Solicitação MR015132/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, material plástico e resinas sintéticas, sabão e velas, FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, explosivos, tintas e vernizes, adubos e colas, defensivos agrícolas e abrasivos. EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores da Indústria de Materiais e Produtos de Limpeza e Higiene Pessoal, ativos (as), aposentados (as) e pensionistas, nos estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, nos termos do art. 25, inciso II da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em Caaporã/PB .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, material plástico e resinas sintéticas, sabão e velas, FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, explosivos, tintas e vernizes, adubos e colas, defensivos agrícolas e abrasivos. EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores da Indústria de Materiais e Produtos de Limpeza e Higiene Pessoal, ativos (as), aposentados (as) e pensionistas, nos estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, nos termos do art. 25, inciso II da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em Caaporã/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

É o objeto do presente a normatização de Suspensão de Contrato de Trabalho dos empregados da DESTILARIA TABU lotados em sua unidade industrial, conforme estabelece a legislação vigente a esta subordinado.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO

A Suspensão poderá ser praticada, a critério da empresa e de acordo com o conteúdo programático de curso de qualificação profissional, no período compreendido entre 01 de abril de 2026 a 30 de s etembro de 2026 , período de vigência do presente ajuste, a partir da adesão individual de cada empregado e subordinado às condições prevista em lei e no presente acordo. A data-base de 1º de maio está sendo referida na cláusula primeira para fins meramente informativos. Parágrafo único . Durante o período de suspensão é assegurado ao trabalhador a BOLSA DE QUALIFICAÇÃO, prevista no Art. 476A da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

A DESTILARIA TABU realizará, durante o período da Suspensão, Programa de Qualificação Profissional, através de profissionais habilitados, de acordo com programas preestabelecidos, elaborado exclusivamente pela mesma, que atenderá a todos os empregados que aderirem ao Programa de Qualificação, sem quaisquer ônus para o empregado.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇAO DA SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA DO ART. 476A
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS HONORÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.