Acordo Coletivo

Registro MTE PB000124/2026 · Solicitação MR013781/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
06/04/2026 a 06/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de abril de 2026 a 06 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente acordo tem por objeto a suspensão temporária dos contratos de trabalho de parte dos empregados da EMPRESA, com vistas à participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo SESI e custeado pela EMPRESA, nos termos do artigo 476-A, da CLT , em razão da redução drástica da produção e das vendas decorrentes da sazonalidade do setor calçadista .

CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO DE SUSPENSÃO

A suspensão temporária dos contratos de trabalho terá duração de 04 (quatro) meses , com início em 06 de abril de 2026 e término em 06 de agosto de 2026 , podendo ser prorrogada ou reduzida mediante novo acordo coletivo de trabalho e observância do limite legal de até 05 (cinco) meses , conforme o § 2º do art. 476-A, da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS

Serão abrangidos por este acordo os empregados efetivos da produção e setores correlatos , conforme relação nominal constante no Anexo I deste instrumento, com expressa anuência. Ficam excluídos do presente acordo os empregados em férias, licença médica, licença maternidade/paternidade ou afastamento previdenciário .

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RETORNO
  • CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA E FISCALIZAÇÃO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.