Acordo Coletivo
Registro MTE PB000124/2026 · Solicitação MR013781/2026 · registrado em 25/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de abril de 2026 a 06 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto a suspensão temporária dos contratos de trabalho de parte dos empregados da EMPRESA, com vistas à participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo SESI e custeado pela EMPRESA, nos termos do artigo 476-A, da CLT , em razão da redução drástica da produção e das vendas decorrentes da sazonalidade do setor calçadista .
CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO DE SUSPENSÃO
A suspensão temporária dos contratos de trabalho terá duração de 04 (quatro) meses , com início em 06 de abril de 2026 e término em 06 de agosto de 2026 , podendo ser prorrogada ou reduzida mediante novo acordo coletivo de trabalho e observância do limite legal de até 05 (cinco) meses , conforme o § 2º do art. 476-A, da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS
Serão abrangidos por este acordo os empregados efetivos da produção e setores correlatos , conforme relação nominal constante no Anexo I deste instrumento, com expressa anuência. Ficam excluídos do presente acordo os empregados em férias, licença médica, licença maternidade/paternidade ou afastamento previdenciário .
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
- CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RETORNO
- CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA E FISCALIZAÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.