Convenção Coletiva

Registro MTE PB000123/2026 · Solicitação MR013528/2026 · registrado em 25/03/2026

Vigente 23 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Ambulânciaem nas empresas terceirizadas de prestação de serviços e locação de mão de obra , com abrangência territorial em PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Ambulânciaem nas empresas terceirizadas de prestação de serviços e locação de mão de obra , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

O Piso salarial da Categoria será unificado em R$ 2.276,41 ( dois mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

Os salários dos empregados serão pagos em espécie, durante o expediente de trabalho ou mediante crédito em conta corrente dos empregados, até o 05º (quinto) dia útil, bancário, do mês subsequente a execução dos serviços, não sendo computado o sábado como dia útil para fins de contagem. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento salarial, discriminando títulos pagos e seus respectivos valores, bem como descontos efetuados, podendo tal fornecimento ocorrer de forma eletrônica, através de site, e-mail e/ou qualquer outro meio de comunicação virtual. PARAGRAFO SEGUNDO: Os reajustes previstos nesta convenção deverão ser implantados na folha de pagamento do mês subsequente a homologação da presente Convenção Coletiva, e caso o aumento do salário não seja disponibilizado a tempo e modo, as diferenças retroativas poderão ser quitadas emparcela única ou na forma parcelada em até 03 (três) vezes, podendo ser realizado no mês subsequente ao pagamento dos reflexos do referido reajuste.

CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS

Visando assegurar a exequibilidade dos contratos de Prestação de Serviços pelas Empresas contratadas junto ao tomador, garantindo a adimplência dos Encargos Sociais e Trabalhistas, fica convencionado que as Empresas do seguimento abrangidas por essa CCT, ficam obrigadas a praticar o percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de 85,37% (oitenta e cinco vírgula trinta e sete por cento), conforme planilhas de cálculo, abaixo descritas. Os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal, visando preservar a dignidade do trabalho, criar condições próprias à eficiente realização dos serviços prestados e assegurar os benefícios diretos dos trabalhadores, conforme acórdão TCU nº. 775/2007, deverão fazer constar, obrigatoriamente,em seus Editais de Licitação, seja qual for à modalidade, o percentual de Encargos Trabalhistas como documento essencial a toda e q ualquer modalidade de licita ç ão, sob pena de nulidade do certame, tal comodis p osto , nos Art. 611- A da CLT. Para a esfera Estadual: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 4.1 Encargos previdenciários e FGTS Percentual A INSS (art. 22, I, Lei 8.212/91) 20,00% B SESI ou SESC (art. 30, I, Lei 8.036/90) 1,50% C SENAI ou SENAC (Decreto 2.318/86) 1,00% D INCRA (arts. 1º e 2º, DL nº 1.146/70) 0,20% E Salário educação (art. 15, Lei nº 9.424/96 e art. 1º § 1º, Decreto 6.003/06) 2,50% F FGTS (art. 15, Lei nº 8.030/90) 8,00% G Seguro acidente do trabalho (art.22, II, Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) 3,00% H SEBRAE (Lei 8.029/90) 0,60% TOTAL 36,80% 4.2 13º Salário e Adicional de férias Percentual A 13º Salário - (art. 7º, VIII, CF) 8,33% Subtotal 8,33% C Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de férias 3,07% TOTAL 11,40% 4.3 - Afastamento Maternidade Percentual A Afastamento maternidade - (art. 131, III, CLT) 0,75% B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,28% TOTAL 1,03% 4.4 - Provisão para Rescisão Percentual A Aviso prévio indenizado 2,81% B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,22% C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,40% D Aviso prévio trabalhado - (TCU) 1,94% E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,71% F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado (IN 02) 5,00% TOTAL 11,09% 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Percentual 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente A Férias e terço constitucional de férias (IN 05/2017) 12,10% B Ausência por doença - (art. 131, III, CLT) 3,86% C Licença paternidade - (art. 7º, XIX, CF) 0,06% D Ausências legais - (art. 473, CLT) 1,94% E Ausência por acidente de trabalho - (art. 131, CLT c/c art. 27, Decreto nº 89.312/84) 0,36% F Outros 0,00% Subtotal 18,32% G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 6,74% TOTAL 25,06% Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Percentual 4 Provisão para Rescisão 4.1 Encargos previdenciários e FGTS 36,80% 4.2 13º salário + Adicional de férias 11,40% 4.3 Afastamento maternidade 1,03% 4.4 Custo de rescisão 11,09% 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 25,06% 4.6 Outros 0,00% TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 85,37% Para a esfera Federal: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 2.1 13º (Décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias % A 13º (Décimo terceiro) Salário 8,33% B Férias e Adicional de Férias 12,10% Incidência do módulo 2.2 sobre o módulo 2.1 7,52% SUBTOTAL 27,95% 2.2 GPS, FGTS e outras contribuições % A INSS 20,00% B Salário-educação 2,50% C SAT 3,00% D SESC ou SESI 1,50% E SENAI – SENAC 1,00% F SEBRAE 0,60% G INCRA 0,20% H FGTS 8,00% SUBTOTAL 36,80% 3 Provisão Para Rescisão % A Aviso Prévio Indenizado 2,81% B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,22% C Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,40% D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% E Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado 0,71% F Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado 5,00% SUBTOTAL 11,09% 4 Substituto nas Ausências Legais % A Substituto na cobertura de Férias 3,03% B Substituto na cobertura de Ausências Legais 1,93% C Substituto na cobertura de Licença-Paternidade 0,92% D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de Trabalho 0,98% E Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade 0,75% F Substituto na cobertura de Outros (especificar) Ausência por doença 1,93% SUBTOTAL 9,54% TOTAL 85,37%

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLOGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
  • e mais 6…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.