Acordo Coletivo

Registro MTE PB000121/2026 · Solicitação MR015545/2026 · registrado em 24/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes e Concentrados , com abrangência territorial em PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes e Concentrados , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1º janeiro de 2026, fica estabelecido no âmbito das empresas, o piso salarial da categoria de R$ 1.762,18 (mil quinhentos e trinta dois reais) , mensais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados pertencentes às empresas acordantes serão reajustados em 01/01/2026 mediante a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre os salários praticados em 31/12/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Ao empregado que for designado para exercer em substituição por período não inferior a 30 (trinta) dias ininterruptos a função de outro que perceba salário superior, será garantido igual salário ao do substituído durante o período da substituição, excluída as vantagens pessoais.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - DA INSTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADIANTAMENTO DE DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGIME HÍBRIDO DE TELETRABALHO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.