Convenção Coletiva

Registro MTE PA000167/2026 · Solicitação MR015871/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Peças, Pneus e Acessórios Para Veículos Automotores , com abrangência territorial em Ananindeua/PA e Belém/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Peças, Pneus e Acessórios Para Veículos Automotores , com abrangência territorial em Ananindeua/PA e Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados a partir de 01/01/2026 com o percentual de 7% (sete por cento) aplicados sobre os salários de janeiro de 2025, descontados os aumentos espontâneos concedidos no período, exceto os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por merecimento ou antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, passando os pisos salariais a serem os seguintes: - Alinhador, borracheiro, recepcionista, auxiliar de Vendas, balconista, moto entregador, (motoboy), auxiliar de escritório, digitador, estoquista, supridor, operador de caixa, secretário (a), auxiliar de contabilidade, mecânico, instalador de acessórios automotivos, confecção e recuperação para capas automotivos diversos, digitador. R$ 1.707,72 - Almoxarife, chefe de cobrança, computador, tesoureiro, chefe de depósito, chefe de pessoal e gerente R$ 1.995,55 - Serviços gerais, zelador, faxineiro, office-boy, contínuo e braçal. R$ 1.621,00. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os empregados que recebem salário misto terão assegurado como parte fixa o valor de R$ 1.684,18 PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão nulos de pleno direito, acordos individuais ou coletivos que estabeleçam condições inferiores aos estabelecidos por esta convenção coletiva, sob qualquer aspecto. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores retroativos decorrentes dos reajustes e dos pisos salariais fixados nesta Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser quitados de forma parcelada de duas vezes até o mês de abril.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Serão fornecidos aos empregados, comprovantes de pagamento de salário em documento que identifique o empregador (timbre, carimbo etc.) discriminando valores, natureza das diferentes parcelas, os descontos efetuados e os valores de recolhimento do FGTS e INSS.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

O salário do empregado substituto será igual ao do substituído desde que a substituição não seja meramente eventual.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS/ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÕES AJUSTADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO NO CASO DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA/MATERNIDADE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.