Acordo Coletivo
Registro MTE PA000163/2026 · Solicitação MR013375/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA EMPRESA GÁS CARBÔNICO DE MANAUS, FILIAL BELÉM/PA , com abrangência territorial em Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 01º de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA EMPRESA GÁS CARBÔNICO DE MANAUS, FILIAL BELÉM/PA , com abrangência territorial em Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Para a concessão dos benefícios vale transporte e alimentação, a EMPRESA levará em consideração os dias efetivamente trabalhados no mês.
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÕES
Em caso de dispensas ou pedidos de demissão, o saldo credor existente a favor do empregado na data do desligamento será quitado juntamente com as verbas rescisórias, aplicando-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) de acréscimo. Em caso de saldo devedor, este será descontado na rescisão de contrato do trabalhador a partir de 9hs.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECEDÊNCIA (DOMINGOS E FERIADOS)
A EMPRESA fixará, com antecedência mínima de até 72 (setenta e duas) horas, os dias de domingos e feriados em que haverá trabalho, bem como a sua duração, podendo abranger todos ou apenas parte dos empregados envolvidos.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO/DESCANSO
- CLÁUSULA OITAVA - AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS
- CLÁUSULA NONA - FORMA DE APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - OBJETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS ENVOLVIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMA DE CONTROLE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACERTOS DO SALDO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DURAÇÃO E VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSINATURAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.