Acordo Coletivo

Registro MTE PA000160/2026 · Solicitação MR006544/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 50 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO CONTROLADOR DE ACESSO, TRABALHADORES EM EMPRESA DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES, LUSTRADORES DE CALÇADOS; TRABALHADORES EM LAVANDERIAS INDUSTRIAISOU NÃO INDUSTRIAIS, TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE HIGIENE E LIMPEZA HOSPITALARES, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LIMPEZA DE ÁREAS URBANAS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES E ÁREAS DEGRADADAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA e Xinguara/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO CONTROLADOR DE ACESSO, TRABALHADORES EM EMPRESA DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES, LUSTRADORES DE CALÇADOS; TRABALHADORES EM LAVANDERIAS INDUSTRIAISOU NÃO INDUSTRIAIS, TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE HIGIENE E LIMPEZA HOSPITALARES, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LIMPEZA DE ÁREAS URBANAS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES E ÁREAS DEGRADADAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA e Xinguara/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os empregados da empresa integrante da categoria profissional ora convenente serão admitidos com o piso salarial de R$ 1.731,26 ( Mil setecentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos . ) , a partir da vigência deste acordo coletivo de trabalho. Para todos os trabalhadores da categoria de abrangência do STHOPA CIDADÃO. Parágrafo Primeiro. Se no curso do período de vigência deste acordo coletivo de trabalho houver reajuste legal incidente sobre o salário mínimo de modo que este fique maior que o piso salarial ora estabelecido, as partes se comprometem a voltar a negociar salários.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.

A empresa concederá reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2026 , aplicando o percentual de 7% (sete por cento) sobre o piso da categoria e 6% (seis por cento) sobre os demais salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, pertencentes à categoria representada pelo STHOPA CIDADÃO .

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus empregados mensalmente comprovantes de pagamentos nos quais constam as parcelas que foram recebidas e deduzidas: salários, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração. Parágrafo Único. Os empregadores que se utilizarem, para pagamento dos salários, do sistema "cheque salário", deverão possibilitar aos trabalhadores o seu recebimento dentro do horário bancário e sem prejuízo dos intervalos destinados à refeição e repouso.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO / CARTÃO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATUALIZAÇÃO DE DADOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATESTADO MEDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTO ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOCUMENTO DEMISSIONAIS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERMO DE HOMOLOGAÇAO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.