Acordo Coletivo

Registro MTE MG001031/2026 · Solicitação MR007070/2026 · registrado em 27/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 51 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, com abrangência territorial em São João Nepomuceno/MG , com abrangência territorial em São João Nepomuceno/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, com abrangência territorial em São João Nepomuceno/MG , com abrangência territorial em São João Nepomuceno/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO SALARIAL

As empresas concederão a seus funcionários aumento salarial de 5,00% (cinco por cento) a partir de 01 de março do ano de 2025, passando os mesmos a receber os seguintes salários. Mecânico: R$ 2.489,03 Auxiliar de Mecânico: R$ 1.911,00 Fiscal: R$ 1.676,85 Bilheteiro: R$ 1.615,98 Auxiliar de viagem: R$ 1.518,00 Motorista: R$ 2.262,75* Lavador: R$ 1.518,00 Fica estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho, que caso a Empresa deseje introduzir aditivos relacionados aos salários, ora estabelecidos, a mesma poderá fazê-lo, sempre com a concordância do Sindicato da Categoria As empresas poderão criar categorias de salários diferenciados dentro da mesma função. Nenhuma empresa poderá remunerar motoristas e auxiliares de viagem baseados em horas trabalhadas, isto em função dos mesmos terem os seus salários mínimos baseados em 220 horas mensais. *Aos motoristas que operarem veículo sem a presença do auxiliar de viagens fica garantido o salário de motoristas de ônibus convencional um acréscimo com o percentual de 10% não constituindo este percentual reajuste de salarial e nem dupla função ressalvando ainda que também não constituirá redução de salário o retorno do motorista para exercer sua atividade laborativa de 10% previsto neste parágrafo considerando os dias efetivamente trabalhados sem a presença do auxiliar de viagem.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas concederão a seus empregados, mês a mês, comprovante de pagamento de salário, através de cópia de recibos ou envelopes contendo, discriminadamente, todas as parcelas constitutivas de sua remuneração, inclusiva de descontos efetuados, assim como a parcela do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos no quinto (5º) dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando o quinto (5º) dia útil coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil anterior ao quinto (5º) dia.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESOBRIGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COBERTURA SECUNDÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO/HOSPEDAGEM
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.