Convenção Coletiva
Registro MTE MG001023/2026 · Solicitação MR007286/2026 · registrado em 27/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Asseio, Conservação, Higienização, Faxina (Serventes), Copa, Desinsetização, Limpeza de Fossas, Caixas D''Agua, Caixas de Gorduras, Limpeza de Vidraçarias e Necrópolis, Jardinagem e Manutenção de Áreas Verdes, Inclusive os Empregados em Serviços Administrativos das Referidas Empresas, Empregados em Condomínios de Shopping Centers, Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Faxineiros, Serventes, Conservação de Elevadores, Vigias Desarmados, Garagista, Empregados em Lavanderias, Empregados em Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo", e," Econômica Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Aguanil/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Baependi/MG, Bandeira do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Sucesso/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo Belo/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Capitólio/MG, Careaçu/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Coqueiral/MG, Cordislândia/MG, Cristais/MG, Cristina/MG, Cruzília/MG, Delfim Moreira/MG, Divisa Nova/MG, Dom Viçoso/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Formiga/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Heliodora/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Ilicínea/MG, Inconfidentes/MG, Ingaí/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itaú de Minas/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jesuânia/MG, Juruaia/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Liberdade/MG, Luminárias/MG, Machado/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Mindur
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Asseio, Conservação, Higienização, Faxina (Serventes), Copa, Desinsetização, Limpeza de Fossas, Caixas D''Agua, Caixas de Gorduras, Limpeza de Vidraçarias e Necrópolis, Jardinagem e Manutenção de Áreas Verdes, Inclusive os Empregados em Serviços Administrativos das Referidas Empresas, Empregados em Condomínios de Shopping Centers, Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Faxineiros, Serventes, Conservação de Elevadores, Vigias Desarmados, Garagista, Empregados em Lavanderias, Empregados em Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo", e," Econômica Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Aguanil/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Baependi/MG, Bandeira do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Sucesso/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo Belo/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Capitólio/MG, Careaçu/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Coqueiral/MG, Cordislândia/MG, Cristais/MG, Cristina/MG, Cruzília/MG, Delfim Moreira/MG, Divisa Nova/MG, Dom Viçoso/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Formiga/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Heliodora/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Ilicínea/MG, Inconfidentes/MG, Ingaí/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itaú de Minas/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jesuânia/MG, Juruaia/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Liberdade/MG, Luminárias/MG, Machado/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Minduri/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Monte Santo de Minas/MG, Natércia/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Nova Resende/MG, Olímpio Noronha/MG, Ouro Fino/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Passa Quatro/MG, Passa Vinte/MG, Passos/MG, Pedralva/MG, Perdões/MG, Pimenta/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Piumhi/MG, Poço Fundo/MG, Pouso Alegre/MG, Pouso Alto/MG, Pratápolis/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santana da Vargem/MG, Santana do Jacaré/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, São Bento Abade/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Lourenço/MG, São Pedro da União/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tomás de Aquino/MG, São Vicente de Minas/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Senador José Bento/MG, Seritinga/MG, Serrania/MG, Serranos/MG, Silvianópolis/MG, Soledade de Minas/MG, Tocos do Moji/MG, Três Corações/MG, Três Pontas/MG, Turvolândia/MG, Varginha/MG, Virgínia/MG e Wenceslau Braz/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A) VARREDEIRA - R$ 1.649,67 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. B) GARI - R$ 1.649,67 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. C) AJUDANTE DE CAMINHÃO ABERTO – R$ 1.649,67 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. D) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO- R$ 1.652,88 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. E) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO - R$ 1.649,68 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. F) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL- R$ 1.903,06 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. G) COLETOR DE LIXO HOSPITALAR- R$ 1.903,06 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. H) MONITOR - R $ 1.935,84 I) LAVADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - R$ 1.649,67 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. J) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - R$ 1.899,12 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. K) AJUDANTE DE MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - R$ 1.649,47 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. L) JARDINEIRO – R$ 1.649,67 M) CARRINHEIRO - R$ 1.649,67 N) OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO – R$1.899,12 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. O) OPERADOR DE ROÇADEIRA - R$ 1.649,67 P) PODADOR DE ÁRVORES – R$ 1.649,67 Q) LIMPADOR DE FOSSA – R$ 1.975,44 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo. R) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA – R$ 1.975,44 S) AUXILIAR ADMINISTRATIVO – R$ 1.975,44 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prêmio para a varredeira que atuar como Líder de Turma será de R $ 196,53 (Cento e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos), desvinculado da remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO – Aos demais trabalhadores pertencentes à categoria profissional convenente, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete virgula cinco por cento) em 01/01/2026 incidente sobre o salário do mês de janeiro de 2025, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregado.
CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Caso a inflação anual atinja o patamar de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, e a empresa consiga reequilibrar seu contrato, fica desde já acordado que as partes convenentes, promoverão no mês deste eventual reequilíbrio, ajustes específicos para os pisos salariais e os demais salários no mesmo percentual repassado ao contratante no item relativo a custo de Mão de Obra. PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as demais cláusulas permanecerão inalteradas até o término desta convenção.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecido que a diferença salarial decorrente deste instrumento será paga no mês subsequente ao assinado, juntamente com os reajustes retroativos
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PIS
- CLÁUSULA OITAVA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE CESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOME OFFICE
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.