Acordo Coletivo

Registro MTE MG001018/2026 · Solicitação MR014789/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte de Cargas , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte de Cargas , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixação do salário base mensal para o cargo de Motorista de Guincho / Socorrista no valor de R$ 1.979,00 (mil novecentos e setenta e nove reais) , para a jornada contratual ordinária.

CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR

Instituição de Programa de Participação nos Resultados, no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) anuais , pagos em duas parcelas semestrais, sendo nos meses de março e setembro. O pagamento ficará condicionado ao cumprimento das seguintes metas operacionais: ausência de avarias nos veículos transportados; inexistência de danos ao equipamento de guincho; ausência de multas ou infrações de trânsito; zelo pelo patrimônio da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO POR PRODUTIVIDADE

Considerando a natureza do serviço de socorro mecânico e a permanência dos colaboradores na sede da empresa durante grande parte da jornada, propõe-se a substituição do modelo de alimentação diária por sistema proporcional à realização de atendimentos externos. Assim: a) pagamento de R$ 7,00 (sete reais) por chamado externo efetivamente realizado; b) limite máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por dia trabalhado; c) verba de natureza indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas decorrentes de deslocamentos externos.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA DO SERVIÇO DE SOCORRO MECÂNICO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.