Acordo Coletivo

Registro MTE MG001014/2026 · Solicitação MR006158/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
16/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA, DO PLANO DA CNTI, , com abrangência territorial em Santa Luzia/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA, DO PLANO DA CNTI, , com abrangência territorial em Santa Luzia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SETOR ADMINISTRATIVO

1.1 O presente acordo tem por objetivo implementar a compensação de horas aos Colaboradores vinculados ao CNPJ da Unidade Papel MG - Santa Luzia, alocados nos setores centros de custos, cuja jornada normal tem início às 07h30min e término às 17h18min , com uma hora de intervalo, para o ano calendário 2026 . 1.2 São abrangidos pelo presente instrumento todos os atuais e futuros Colaboradores da IRANI, que trabalham ou venham a trabalhar na unidade Papel Minas Gerais - Santa Luzia, na jornada citada acima. 1.3 Os termos do presente ACT, durante o período de sua vigência, passarão a fazer parte integrante dos contratos de trabalho dos Colaboradores abrangidos, sejam os vigentes nesta data, sejam os que vierem a ser firmados no curso da vigência do presente ACT, independentemente de qualquer menção expressa ao presente nos referidos contratos de trabalho. 1.4 O presente Acordo vincula todos os atuais e futuros Colaboradores citados nos parágrafos 1 .1 e 1.2 , independentemente destes estarem em período de férias, com contrato suspenso, interrompido ou cessado ou serem admitidos após início de sua vigência, devendo ser observadas as cominações constantes neste termo para todos os abrangidos.

CLÁUSULA QUARTA - PERÍODO DE DURAÇÃO

3.1 O presente termo terá inicio a partir da data de sua assinatura e vigerá até última e efetiva compensação.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

2.1 As partes acordam que para os Colaboradores abrangidos por este ACT, haverá folga de dias pontes (véspera ou após feriados) conforme datas estabelecidas no quadro abaixo, para que estes possam ampliar seu período de descanso. DIA DE FOLGA 16/02/2026 Carnaval 24/12/2026 Natal 31/12/2026 Ano Novo 2.2 O total de jornada referente aos dias-pontes, citados na tabela do parágrafo 2.1 , é de 30 horas e 24 minutos . Além disso, acrescenta-se mais 04horas referente a saída após o almoço de final de ano, o qual acorrerá em data a ser definida posteriormente. Sendo assim, o total de jornada é de 34 horas e 24 minutos , que serão compensadas mediante acréscimo de 15 minutos diários durante o período de 16/03/2026 a 03/09/2026 , passando os Colaboradores durante este período a realizar a jornada com início às 07h30mi n e término às 17h33min e uma hora de intervalo. 2.3 Fora do período estabelecido no parágrafo 2.2 acima, devem os Colaboradores realizar a jornada normal com início às 07h30min e término às 1 7h18min e uma hora de intervalo. 2.4 Também serão compensados os feriados com a respectiva folga em outro dia, conforme tabela baixo: DIA DE FOLGA DIA COMPENSADO / TRABALHADO 20 / 04 / 20226 (Dia anterior ao feriado de Tiradentes 21 / 04 / 2026 (Feriado de Tiradentes) 05 / 06 / 2026 (Dia seguinte ao Feriado de Corpus Christi) 04 / 06 / 2026 (Feriado de Corpus Christi)

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.