Convenção Coletiva

Registro MTE MG001011/2026 · Solicitação MR008890/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Categoria patronal dos proprietários de Hotéis, Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em Gonçalves/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Categoria patronal dos proprietários de Hotéis, Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em Gonçalves/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

1 – Para as funções de: churrasqueiro, recepcionista, camareiro(a), escriturário(a), caixa, balconista, garçom (garçonete), ajudante de cozinha, cumim, garagista, manobrista, vigia, auxiliar de manutenção predial, jardineiro e afins o piso salarial para 2026 foi definido R$ 1.747,00 (um mil setecentos e quarenta e sete reais. 2. Para as funções de: cozinheiro(a) e maitre o piso salarial para 2026 foi definido R$ 1.863,00 (um mil oitocentos e sessenta e três reais). Parágrafo Único : É permitida a compensação dos reajustes do piso salarial previstos nesta Convenção com as antecipações espontâneas ou compulsoriamente concedidas a qualquer título, exceto aquelas decorrentes de promoção, por merecimento ou antiguidade

CLÁUSULA QUARTA - PARA SALÁRIOS ACIMA DO PISO SALARIAL

1. O reajuste salarial mínimo para quem ganha acima do piso salarial na data base de primeiro de janeiro de 2026, será o índice do INPC (acumulado de 2025).

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO DE CHEQUES "STAR DEL CREDERE"

É vedada as empresas descontarem dos salários dos trabalhadores(as) as importâncias correspondentes ao recebimento de cheques de clientes, sem provisão de fundos. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GORJETAS E COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES ASSISTIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.