Convenção Coletiva
Registro MTE MG001011/2026 · Solicitação MR008890/2026 · registrado em 26/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Categoria patronal dos proprietários de Hotéis, Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em Gonçalves/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Categoria patronal dos proprietários de Hotéis, Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em Gonçalves/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
1 – Para as funções de: churrasqueiro, recepcionista, camareiro(a), escriturário(a), caixa, balconista, garçom (garçonete), ajudante de cozinha, cumim, garagista, manobrista, vigia, auxiliar de manutenção predial, jardineiro e afins o piso salarial para 2026 foi definido R$ 1.747,00 (um mil setecentos e quarenta e sete reais. 2. Para as funções de: cozinheiro(a) e maitre o piso salarial para 2026 foi definido R$ 1.863,00 (um mil oitocentos e sessenta e três reais). Parágrafo Único : É permitida a compensação dos reajustes do piso salarial previstos nesta Convenção com as antecipações espontâneas ou compulsoriamente concedidas a qualquer título, exceto aquelas decorrentes de promoção, por merecimento ou antiguidade
CLÁUSULA QUARTA - PARA SALÁRIOS ACIMA DO PISO SALARIAL
1. O reajuste salarial mínimo para quem ganha acima do piso salarial na data base de primeiro de janeiro de 2026, será o índice do INPC (acumulado de 2025).
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO DE CHEQUES "STAR DEL CREDERE"
É vedada as empresas descontarem dos salários dos trabalhadores(as) as importâncias correspondentes ao recebimento de cheques de clientes, sem provisão de fundos. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GORJETAS E COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES ASSISTIDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.