Convenção Coletiva

Registro MTE MG001010/2026 · Solicitação MR003787/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 8,00% 57 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Oficiais Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza" e "Econômica da Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Econômica das Empresas de Prestação de Serviços , com abrangência territorial em Buenópolis/MG, Cristália/MG, Ibiaí/MG, Joaquim Felício/MG, Mamonas/MG, Montalvânia/MG, Riacho dos Machados/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rubelita/MG, São João do Paraíso/MG e Várzea da Palma/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Oficiais Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza" e "Econômica da Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Econômica das Empresas de Prestação de Serviços , com abrangência territorial em Buenópolis/MG, Cristália/MG, Ibiaí/MG, Joaquim Felício/MG, Mamonas/MG, Montalvânia/MG, Riacho dos Machados/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rubelita/MG, São João do Paraíso/MG e Várzea da Palma/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIO DE INGRESSO

Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º de janeiro de 2026 e durante a vigência deste instrumento, poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: A PISO SALARIAL R$ 1.818,12 B SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 1.818,12 C BARBEIROS R$ 2.471,41 D CABELEIREIROS R$ 2.697,56 E AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 1.879,12 F CAIXAS R$ 1.873,76 G ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 1.864,78 H ENGRAXATES R$ 1.825,28 I MANICURES OU PEDICURES R$ 2.182,44 J DEPILADORES, DESIGNER DE SOBRANCELHAS, MAQUIADORAS, MASSAGISTAS R$ 2.239,87 K INSTRUTORES NÍVEL I R$ 2.610,58 L INSTRUTORES NÍVEL II R$ 3.246,76 M INSTRUTOR AUXILIAR R$ 1.878,00 N GERENTES R$ 3.289,81 O ESTETICISTA FACIAL OU CORPORAL R$ 3.051,12 P PODÓLOGO (A) R$ 2.490,18 Q TÉCNICO EM ESTÉTICA R$ 3.155,50 R TECNÓLOGO / GRADUADO (A) EM ESTÉTICA (curso superior) R$ 3.773,28 S AUXILIAR DE ESTÉTICA R$ 1.928,06 PARAGRAFO ÚNICO – PISO SALARIAL DE INGRESSO Independente da função descrita no caput desta cláusula, todo o trabalhador admitido no período de 60 dias (sessenta dias) contados da data de admissão, não poderá receber salário inferior ao piso mínimo da categoria, passado esse período, obrigatoriamente, deverá receber o salário de acordo com a sua função, observado na tabela dos pisos salariais, desta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares serão reajustados em 1º de janeiro de 2026 , mediante aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre os salários praticados no mês de janeiro de 2025 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

Os empregadores concederão entre os dias 15 e 20 de cada mês, 30% (trinta por cento) de adiantamento salarial, exceto nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas relativas ao 13º salário, sendo facultado ao empregado requerer o pagamento na data do vencimento.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE AUXÍLIO A SAÚDE – PAF
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETORNO AO TRABALHO – GARANTIAS
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.