Acordo Coletivo
Registro MTE MG001007/2026 · Solicitação MR015602/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em moto taxi, moto entregas, moto boys e motociclistas e categoria patronal do comércio e produção e salgados , com abrangência territorial em Varginha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em moto taxi, moto entregas, moto boys e motociclistas e categoria patronal do comércio e produção e salgados , com abrangência territorial em Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA
A Entidade Patronal concede à categoria profissional representada, no dia 1º de janeiro de 2026, 7,0% (sete por cento) de correção salarial a incidir sobre os salários vigentes no dia 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO Na aplicasão dos indices acima já se acham automaticamente compensados os aumentos espontáneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO Näo poderäo ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, par merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparaçao salarial determinada por sentença transitada em julgado
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
No ato do pagamento de salários, os empregadores deveräo fornecer, aos empregados, envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente Acordo coletivo de Trabalho poderäo ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma: - as eventuais diferensas salariais relativas aos salários do mês de janeiro até a data de assinatura do presente acordo poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de março de 2026;
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CALCULO DE FERIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR ENTREGA EFETUADA
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - AJUDA DE CUSTO COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONCESSÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCESSÃO DE AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LOCAÇÃO DE MOCICLETAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TERCEIRIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERCERIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.